STF julga constitucional lei paulista sobre proteção a testemunhas

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Créditos: Kritchanut | iStock

A Lei paulista 13.558/2009, que prevê medidas de proteção a vítimas e testemunhas em inquéritos policiais e boletins de ocorrência, foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4337, ajuizada pelo Governo de São Paulo, foi julgada improcedente

A relatora, ministra Cármen Lúcia, disse que a norma está de acordo com as regras de competência fixadas pela Constituição Federal e com a Lei 9.807/1999 (instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas). A lei foi editada por iniciativa da Assembleia Legislativa de São Paulo.

A ministra, apontou a decisão do STF no julgamento da ADI 2886, em que a Corte decidiu que o inquérito policial tem natureza jurídica procedimental e se submete aos limites da competência legislativa concorrente (inciso XI do artigo 24 da Constituição) entre União e estados. 

Ela ainda pontuou que lei objeto da ADI não cria regras gerais, somente reforça a característica do sigilo do inquérito policial às peculiaridades locais do estado. Ela também não regulamenta o programa de proteção previsto na lei federal e se limita a falar de medidas protetivas de preservação da identidade da vítima e da testemunha em situação de risco durante os procedimentos de boletim de ocorrência e inquérito policial. 

Cármen Lúcia finalizou lembrando que os estados são competentes para a edição de leis sobre procedimentos administrativos, como é o caso do boletim de ocorrência.

Processo relacionado: ADI 4337

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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