Assembleia geral aprova dissolução e liquidação da CorreiosPar

Data:

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicou, no Diário Oficial da União, o Extrato da Ata da 4ª Assembleio Geral Extraordinária realizada em 3 de dezembro de 2019. Leia na íntegra:

Em Liquidação

EXTRATO DA ATA DA 4ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIAREALIZADA EM 3 DE DEZEMBRO DE 2019

Aos 03 dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, em sua sede, localizada no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco A, 20ª andar, Edifício Sede dos Correios, Brasília, Distrito Federal, CEP 70002-900, às 10h, ocorreu a Assembleia Geral Extraordinária que deliberou pela Dissolução e Liquidação da Correios Participações SA – CorreiosPar, na forma do art. 206, I, alínea “c”, da Lei n.º 6.404/76 e do art. 11, incisos VI, VIII, IX, X e XIX do Estatuto Social da Companhia. O inteiro teor da Ata está disponível no endereço eletrônico: http://www.correiospar.com.br.

ALUÍSIO PAIVA GOMES

Liquidante

 

Fonte: Imprensa Nacional

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.