MODELO DE ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO)
CIA: ..................
CNPJ : ....................
Ata de assembleia geral ordinária realizada em .... de ........ de .......
Aos dois dias...
Foi aclamado para presidir os trabalhos .............................(nome completo), o qual convidou a mim, ................................ (nome completo), para secretariá-lo ficando, assim, formada a mesa. Passando ao item "A" da ordem do dia, o Presidente leu a seguinte proposta da Diretoria, seguida do parecer do Conselho Fiscal...
Iniciado a eleição, apurou-se a aprovação, pelos votos da maioria dos associados com direito a voto e presentes á Assembleia, da chapa ....... (única, ou se houver mais chapas, indicar qual o nome da chapa vencedora), formada pelos seguintes membros, para um mandato de ....... (......) anos:
O SÍNDICO iniciou a assembleia no horário supra, solicitando aos CONDÔMINOS a escolha, entre os presentes, do PRESIDENTE para presidir a mesma, sendo escolhido .......... (nome completo), que indicou .......... (nome completo) como SECRETÁRIO.
ARTIGO 1º - A Associação terá por nome "Associação Civil de Promoção à Exportação de ................., doravante designada "Associação", sendo regida pelo presente Estatuto e pelas leis e regulamentos da República Federativa do Brasil.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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