Rede pública e privada são obrigadas a notificar indícios de violência doméstica

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Lei que obriga profissionais da rede pública e privada de saúde a notificar indícios de violência contra a mulher à polícia em, no máximo, 24 horas foi sancionada ontem e publicada no Diário Oficial da união. A lei entra em vigor em 90 dias.

Agora, os profissionais de saúde terão 254 horas para notificar à polícia casos com indícios de violência doméstica.

A rede de saúde já é obrigada a notificar casos de violência, conforme a Lei 10.778/03, mas com a mudança trazida pela Lei 13.931/19, os profissionais terão que notificar também os indícios. Além disso, foi definido um prazo de até 24 horas, o que não existia.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, em outubro, havia vetado a proposta, “por contrariedade ao interesse público”. O veto, porém, foi derrubado pelos parlamentares e a Lei 13.931/2019 publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

Em sua argumentação do veto, o presidente afirmou que consultou o Ministério da Saúde e também o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que se manifestaram contra a mudança na lei por identificar a vítima sem seu consentimento.

“Isso vulnerabiliza ainda mais a mulher, tendo em vista que, nesses casos, o sigilo é fundamental para garantir o atendimento à saúde sem preocupações com futuras retaliações do agressor, especialmente quando ambos ainda habitam o mesmo lar ou ainda não romperam a relação de afeto ou dependência”, dizia o veto, derrubado pelos parlamentares.

 

Fonte: Conjur

 

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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