Foi sancionada a Lei 13.964/2019, pelo presidente Jair Bolsonaro, aumentou de 30 para 40 anos a pena máxima de prisão no Brasil. A medida está sendo criticada por advogados e operadores do Direito.
O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso acredita que o aumento de pena é uma falácia histórica, Presidente da OAB São Paulo por três gestões.
“Será que alguém ainda acredita que com esse aumento algum indivíduo que pretende cometer um crime irá desistir de seu intento porque houve essa alteração legislativa? Por óbvio que não. Todas as vezes que, historicamente, a humanidade tentou reduzir criminalidade aumentado penas, colheu frustração. O que reduz a criminalidade é a certeza da punição (independente do tempo dessa punição), e antes dela, condições sociais de dignidade, educação e oportunidade para todos. O Brasil tem insistido no aumento de pena e no endurecimento do sistema penal, desde a Lei dos Crimes Hediondos (lei 8.072/90), para tentar reduzir a criminalidade que só aumentou nestas três décadas. Mais uma vez o legislador brasileiro insiste no equívoco”, afirma D`Urso.
A juíza Larissa Pinho, diretora da AMB, afirma o “aumento do quantum da pena, por si só, não representa um sistema de criminal justo e não resolve os problemas efetivos da execução penal e o encarceramento.”
A advogada Sônia Ráo critica a opção pelo aumento de pena como medida de combate do crime. “O aumento do tempo máximo de cumprimento da pena de prisão de 30 para 40 anos reflete bem a política carcerária desse governo, que declara sem nenhum pudor que nem todos os seres humanos têm direitos humanos. Que não adota uma única medida que tenha por objetivo a ressocialização dos presos. Nesse contexto, com os que hoje estão no poder aplaudindo a execução sumária de quem consideram não ter direitos, com o recrudescimento penal e o consequente aumento da população carcerária, com a cegueira deliberada em relação à tortura nos presídios, a triste verdade é que dificilmente alguém conseguirá sobreviver por 40 anos em um presidio brasileiro”, diz.
De acordo com o advogado Luis Henrique Machado, por mais que a média de vida do brasileiro tenha aumentado nos últimos anos, em muitos casos, teremos praticamente a decretação da prisão perpétua.
“A Corte Européia de direitos humanos determina que para prisão perpétua observe a “dignidade da pessoa humana” deve necessariamente haver a revisão da pena de tempos em tempos para que o condenado não seja submetido a um tratamento degradante. No Brasil, da forma como estão desejando fazer, sem qualquer possibilidade de revisão dentro dos 40 anos, parece-me flagrantemente inconstitucional”, diz Machado.
Segundo o advogado Edward Rocha de Carvalho, o aumento de pena mostra que a política criminal do governo atual aposta na neutralização, ao invés de eventual perspectiva ou até mesmo discurso de ressocialização.
“Dentre os países ocidentais civilizados, o Brasil entrou na contramão ao apostar em penas altíssimas em detrimento de propostas mais modernas. Não é surpresa, até porque se trata de promessa de campanha, aliada ao fato de que o Ministro da Justiça não tem nenhum conhecimento ou estudo de outros sistemas penais”, diz Carvalho.
Já o criminalista Ticiano Figueiredo afirma que o endurecimento de norma não é solução para o fim da violência. “Seguramente as entidades que zelam pelas garantias constitucionais estarão atentas e ajuizarão todas as ações necessárias para defesa dos direitos fundamentais. Resta agora a torcida para que esse protagonismo do punitivismo de um tempo da nossa pauta diária e o governo de atenção as pautas sociais, as quais, essas sim, teriam um verdadeiro e efetivo impacto na diminuição da violência na sociedade”, afirma.
O advogado Fernando Hideo Lacerda classifica o aumento de pena como insanidade. “Do ponto de vista jurídico, viola a Constituição Federal por revestir-se de caráter perpétuo. Do ponto de vista político, revela a essência do nosso populismo penal ao anunciar soluções punitivistas simples e cruéis para problemas sociais complexos. Basta pensar que um jovem de 20 anos poderia permanecer trancafiado em uma de nossas masmorras até os 60 anos. Nessa idade, já considerado idoso pela nossa legislação e tendo passado dois terços de sua vida no cárcere, a pena criminal abandona qualquer perspectiva utópica de ressocialização. Restando o propósito explícito de eliminação do indivíduo, sobraria algo de humanidade no direito penal? Enquanto a Constituição estabelece que o sistema criminal deveria punir os cidadãos por atos desviantes no limite de suas garantias individuais, o populismo penal impõe a necropolitica como tática de eliminação dos corpos inúteis e inconvenientes à racionalidade neoliberal.”
Fonte: Conjur