Fornecimento de medicamento pelo SUS a mulher que já viajou para Paris é negado por juíza

Data:

Ana Beatriz Azevedo Lopes, juíza de direito, do juízo Único da comarca de Ubiratã/PR, indeferiu liminar pleiteada por mulher que requereu o fornecimento de medicamento no valor de R$ 363,70 pelo SUS.

A juíza preponderou que, ao analisar o caso, no julgamento do REsp 1.657.156, o STJ estabeleceu critérios para o fornecimento pelo Poder Público de medicação não incorporada em atos normativos do SUS, tais como: comprovação, por meio de laudo médico, da imprescindibilidade do medicamento e da ineficácia dos fármacos fornecidos pelo sistema para o tratamento da doença; incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento; existência de registro do medicamento na Anvisa.

De acordo com a juíza, no caso em questão, a requerente não comprovou, ao menos em sede de cognição superficial, a incapacidade financeira. A magistrada afirmou que os extratos bancários da autora demonstram transações de elevado valor.

Na decisão, a julgadora também juntou prints de redes sociais da autora que mostram uma viagem feita por ela a Paris e concluiu que as provas documentais anexadas corroboram a aptidão financeira da requerente. “Ademais, o laudo médico acostado em movimento 22.2 indica que dois dos medicamentos pleiteados podem ser substituídos pelos concedidos pelo SUS”, finalizou.

Diante disso, negou o pedido feito pela requerente.

 

Processo: 0000805-37.2019.8.16.0172

 

Fonte: Migalhas

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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