Modelo de Recurso de Revista

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Modelo de Recurso de Revista

Recurso de Revista
Créditos: Michał Chodyra / iStock

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA XXX REGIÃO

 

PROCESSO N.º TRT- XXX

           

XXX, já qualificada nos autos da reclamação trabalhista que lhe move XXX, por seu advogado que a final subscreve, inconformada com o v. acórdão regional, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 896 da CLT, interpor

RECURSO DE REVISTA

, consoante as razões em anexo, requerendo seu recebimento e processamento na forma da lei.

Requer seja acolhido e remetido ao eg. Tribunal Superior do Trabalho (TST), juntando a guia de recolhimento do depósito recursal quitada.

Outrossim, requer-se, sejam todas as publicações e intimações efetivadas, em nome do advogado XXX, no endereço XXX, sob pena de nulidade da notificação, nos termos do § 2º do art. 272 do CPC 2015 e à luz da Súmula 427 do eg. TST.

 

Nestes termos.

pede deferimento

 

Brasília, XXX de XXX de XXX.

 

XXX        XXX

OAB XXX OAB  XXX

             

 

 

PROCESSO: TRT- XXX

RECORRENTE: XXX

RECORRIDO: XXX

  1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – VIOLAÇÃO DOS ARTS. 93, IX, DA CF, ART. 832 e 897-A DA CLT E ART. 489 E 1.022 DO CPC/15 – OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 459 DO TST

  2. RECURSO ORDINÁRIO – EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE – CONTRARIEDADE À SÚMULA 393 DO TST – VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, II, LIV, DA CF E 1.013 DO CPC/15

  3. ACORDO DE COMPENSAÇÃO – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ADICIONAL – CONTRARIEDADE À SÚMULA 85, IV, DO TST – VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXVI, E 8ª, III, DA CF – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL

RAZÕES RECURSAIS

Excelentíssimo Sr. Ministro,

Em que pese o brilho do ilustre prolator do v. acórdão recorrido, impõe-se a reforma do julgado pelas razões a seguir delineadas.

I – PRESSUPOSTOS COMUNS

A Instrução Normativa 23/03 do eg. Tribunal Superior do Trabalho, aprovada pela Resolução 118, de 5 de agosto de 2003, versa especificamente sobre recursos de revista, indicando parâmetros comuns a serem observados nos recursos dirigidos ao eg. TST.

Em atenção à aludida norma, a Recorrente passa a comprovar o atendimento aos pressupostos comuns de admissibilidade recursal.

1.TEMPESTIVIDADE

A decisão recorrida foi publicada no DJe de XX/XX/XX (XXX-feira), cf. certidão de fls.... Iniciado, assim, o prazo para interposição do presente apelo, no dia XX/XX/XX (XXX-feira). Considerando-se que o prazo para interposição do recurso esgota-se em XX/XX/XX (XXX-feira), data do protocolo do presente recurso. Portanto, tempestivo o apelo, nos termos do art. 6o da Lei 5.584/70.

 2. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO

O subscritor do presente apelo encontra-se investido dos poderes por meio de substabelecimento ora carreado aos autos, o qual foi firmado, por sua vez, pelo detentor dos poderes outorgados mediante a procuração subscrita e anexa aos autos (seq. XX, pág. XX ).

 3. PREPARO 

O preparo foi realizado, mediante o pagamento das custas processuais, ora juntado aos autos, não se cogitando, portanto, de deserção, nos termos da Instrução Normativa 3 e da Súmula 128, ambas do eg. TST.

O depósito recursal encontra-se recolhido à pág. da seq. XX.

III.      TRANSCENDÊNCIA – ECONÔMICA. POLÍTICA. SOCIAL. JURÍDICA.

O Recorrente entende não estar submetido ao novo regramento introduzido pela Lei 13.467/17, diante da circunstância de que o v. acórdão ora recorrido foi publicado em 10/11/17, antes da entrada em vigor do novel diploma legal, em 11/11/17[1].

Contudo, por excesso de zelo, passa a expor as razões pelas quais reputa transcendentes, de todo modo, as matérias articuladas em seu apelo:

Com o advento da Lei 13.467/17, o legislador ordinário incluiu no rol de pressupostos subjetivos do Recurso de Revista a transcendência da discussão travada no apelo.

Em síntese, o presente caso objetiva devolver a esta Eg. Corte Superior matéria referente à possibilidade de imputação da indenização de repetição de indébito a empregado que move reclamatória trabalhista contra seu empregador (envolvendo valores estratosféricos).

Além disso, a hipótese trata da possibilidade ou não de ajuste extrajudicial quitar verbas de natureza estritamente trabalhista, especialmente depósitos fundiários – que não têm como único destinatário e beneficiário o empregado.

Por fim, o apelo traz situação em que o acordo extrajudicial foi validado pela Corte a quo somente na parte em que se previu a cláusula quitatória, não levando em consideração a condição pactuada para a quitação das parcelas de FGTS – objeto desta ação trabalhista.

A) REPERCUSSÃO ECONÔMICA – INDENIZAÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – QUITAÇÃO DAS PARCELAS DE FGTS.

A Nova Lei veio bem esmiuçada no que se refere às características de cada vertente da transcendência consubstanciada no art. 896-A, § 1º. Sob o aspecto da transcendência econômica, diz a Lei que o elevado valor da causa é bastante, de per si, para impulsionar a análise do mérito do apelo.

Este caso teve desdobramentos econômicos exageradamente superiores e desvinculados do bem da vida que se pleiteou exordialmente.

O Recorrente intentou a Ação Trabalhista postulando, em suma, diferenças de depósitos fundiários em decorrência de bônus salariais (remuneração variável) habituais que recebeu no curso do contrato.

Tratou-se de montante financeiro extremamente expressivo, considerando os valores da remuneração variável que percebeu sem que se observassem os necessários reflexos nos depósitos de FGTS.

O valor do pedido correspondente superou os R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), não obstante tal pedido não ter sido analisado em razão da discussão levantada sobre a quitação da verba.

Some-se a isso o fato de ter havido condenação do empregado à indenização prevista no art. 940 do CC, já que a Corte de Origem (por maioria) entendeu quitado o direito postulado, condenando o Reclamante a pagar à reclamada R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais).

Extrai-se tal montante pecuniário do dispositivo do acórdão recorrido, em que se fixa a condenação ao Empregado, arbitrando à condenação o valor de R$ 9.200.000,00 (a cargo do Reclamante). Veja-se:

Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER ambos os recursos, NEGAR PROVIMENTO ao do reclamante e dar provimento ao da reclamada para (1) reformando a sentença, aditá-la com condenação por litigância de má-fé, impondo multa e indenização à parte contrária e (2) julgar procedente a reconvenção, para condenar o reclamante reconvindo a restituir em dobro o valor da transação extrajudicial, nos termos do artigo 940, do código civil, tudo nos termos da fundamentação. Custas da reclamação, como estipuladas. Custas da reconvenção, arbitradas em R$ 184.000,00, sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 9.200.000,00, a cargo do reclamante. (fl. 585 v. dos autos físicos – sem destaques no original).

Trata-se de montante exorbitante, que tem potencialidade de atingir de forma sensível a esfera econômica do Reclamante. O valor da indenização de R$ 9.200.000,00 corresponde a 130 vezes o ganho mensal do Reclamante, que era de “R$ 70.573,63 conforme TRCT de fls. 46 dos autos”, conforme valor constante no acórdão recorrido, fl. 581.

É de se registar, conforme esmiuçado em tópico específico, que o TRT analisou o ajuste extrajudicial de forma parcial e segmentada, deixando de considerar, na formação de sua convicção, a cláusula que contempla uma condição para a quitação do FGTS. Essa condição, como aposto no voto vencido, não foi cumprida e isso deve ser objeto de revisão por esta C. Corte Superior. As consequências econômicas da revisão do julgado recorrido são extremamente significativas.

Assim, verifica-se que o conhecimento e provimento do apelo também no tópico em que se busca a condenação da Ré ao pagamento de diferenças de FGTS (pelo descumprimento dessa condição) tem o condão de representar um acréscimo de mais de 10 milhões de reais à liquidação final do processo.

Nesse sentir, considerando os argumentos supra, com a patente demonstração dos valores envolvidos na presente discussão, sustentados em uma fundamentação decisória pouco consistente, a transcendência econômica fica bastante demonstrada, na forma do art. 896-A, § 1º, I, da CLT.

[...]

IV – PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS

1.PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – VIOLAÇÃO DOS ARTS. 93, IX, DA CF, ART. 832 E 897-A DA CLT E ART. 489 E 1.022 DO CPC/15 – OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 459 DO TST

O v. acórdão recorrido não abordou questões fáticas necessárias para o deslinde da controvérsia, as quais foram objeto de embargos de declaração.

Eis os termos dos embargos declaratórios opostos pela Reclamada perante o eg. TRT:

XXX

Com efeito, a Reclamada requereu o pronunciamento a respeito dos seguintes aspectos: a) XXX; e b) XXX.

Entretanto, ao analisar os embargos de declaração da Reclamada, a col. Turma não só se manteve silente, como também aplicou multa por entender protelatórios os embargos manejados cingindo-se a delinear os seguintes fundamentos:

XXX.

Convém ressaltar que a manifestação acerca de tais circunstâncias fáticas e legais se revela imprescindível à eventual devolução da matéria às instâncias extraordinárias, considerando as restrições impostas pela Súmula 126 do TST.

Por conseguinte, impõe-se o acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional em razão das omissões sobre aspectos fáticos imprescindíveis ao deslinde da causa.

O recurso de revista merece, pois, conhecimento, por violação dos art. 93, IX da CF, art. 832 e 897-A da CLT e art. 489 e 1.022 do CPC/15.

No mérito, o recurso há de ser provido para que, reconhecida a nulidade do acórdão recorrido, se determine a devolução dos autos à eg. Turma de origem, com o objetivo de reapreciar os embargos declaratórios opostos em relação à circunstância acima elencada.

2. RECURSO ORDINÁRIO – EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE

2.1. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO – CLT, ART. 896, § 1º-A, I

Em atenção ao disposto no art. 896, § 1o-A, I, da CLT, a Recorrente passa a indicar o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, efetuando o cotejo analítico necessário para a extração do prequestionamento:

XXX

A partir a leitura do excerto supratranscrito, constata-se o debate em torno do tema “efeito devolutivo” o que remete a incidência aos arts. 5º, II, LIV, da CF e do arts. 1.013 do CPC/15, bem como da Súmula 393 do TST.

Impende ressaltar que foram opostos embargos de declaração, nos quais foram suscitados os mencionados dispositivos. Eis o teor do acórdão que julgou os embargos patronais no particular:

XXX

Portanto, tem-se por evidenciado o prequestionamento da matéria à luz da Súmula 297 do TST e das OJs 118 e 119 da SbDI-1, bem como o atendimento das exigências do art. 896, §1-A da CLT.

2.2. RECURSO ORDINÁRIO – EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE – CONTRARIEDADE À SÚMULA 393 DO TST – VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, II, LIV, DA CF E 1.013 DO CPC/15

Nas razões do recurso ordinário foi veiculada a seguinte tese:

XXX

Entretanto, a col. Turma furtou-se ao exame de tal argumento. Foram então opostos embargos de declaração nos seguintes termos:

XXX

Ocorre que, a despeito dos argumentos patronais suscitados no mencionado instrumento processual, a col. Turma, novamente, deixou de analisar o pleito.

Em que pese o brilhantismo que costuma distinguir a col. Turma, exsurge da leitura do acórdão a violação de dispositivos legais e constitucionais, bem como contrariedade à verbete emanado do eg. TST.

Com efeito,

XXX

Eis as razões pelas quais o recurso de revista merece conhecimento e provimento, no particular.

2.3. RECURSO ORDINÁRIO – EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL

Ao reconhecer a atividade prestada pelo Reclamante como externa e, ainda assim, condenar a Reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada como hora extra, o eg. Tribunal incorreu em divergência jurisprudencial, consoante demonstra o cotejo analítico sintetizado a seguir:

Acórdão Recorrido Arestos Paradigma
 

 

XXX

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO- AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE QUESTÃO SUSCITADA NA DEFESA - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. Logram provimento os embargos declaratórios opostos ante a existente omissão a ser sanada quando não há pronunciamento sobre matéria suscitada em defesa, em respeito ao efeito devolutivo em profundidade insculpido no art. 515, §§ 1º e 2º do CPC. (TRT-5 - ED: 7192520105050015, 2ª. TURMA, Data de Publicação: DEJT 19/12/2011)
Premissa Fática: XXX Premissa Fática: XXX
Fundamentos jurídicos: XXX Fundamentos jurídicos: XXX
Conclusão Jurídica: XXX Conclusão Jurídica: XXX

 

Como se vê, há identidade de premissas fáticas e diversidade de conclusões jurídicas, o que evidencia a especificidade do aresto colacionado a teor da Súmula 296 do TST.

Diante da demonstração de divergência jurisprudencial, atendidas as condições formais (CLT, art. 896, § 8o e Súmula 337 do TST) e materiais (CLT, art. 896, § 8o e Súmulas 23, 296 e 333 do TST), impõe-se o conhecimento do apelo, no particular.

3. ACORDO DE COMPENSAÇÃO

3.1. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO – CLT, ART. 896, § 1º-A, I

Em atenção ao disposto no art. 896, § 1o-A, I, da CLT, a Recorrente passa a transcrever o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista:

XXX

Da leitura do v. acórdão supratranscrito, percebe-se que o debate orbita em torno das horas extras.

Cumpre salientar que diante da tese veiculada no v. acórdão que houve labor extraordinário do Reclamante sem o respectivo pagamento ou compensação, foram opostos embargos de declaração.

Eis o teor do acórdão que julgou os embargos patronais no particular:

XXX

Logo, consideram-se fictamente prequestionados os arts. 7º, XXVI e 8ª, III, da CF e na Súmula 85, IV, do TST, sob a égide da Súmula 297, III, do TST e da Orientação Jurisprudencial 118 da SbDI-1 do TST.

Desta forma, resta preenchido o requisito previsto no art. 896, §1º-A da CLT.

3.2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO – VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXVI E 8ª, III, DA CF E CONTRARIEDADE À SÚMULA 85, IV, DO TST

O v. acórdão não reconheceu a validade do acordo de compensação de jornada.

Ao assim decidir, entretanto, contrariou a parte final do item IV da Súmula 85 do TST:

XXX

Ora,  [...]

XXX

Ao ignorar a diretriz fixada no item IV da Súmula 85 do TST, o eg. Tribunal Regional findou por contrariar o verbete, além de vulnerar os arts. 7º, XXVI e 8ª, III, da CF, razão pela qual o recurso de revista deve ser conhecido e provido.

3.3. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ADICIONAL – DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIAL

Ao desconsiderar o acordo de compensação de jornada sem restringir a condenação ao pagamento do adicional, incorreu em divergência jurisprudencial, consoante demonstra o cotejo analítico sintetizado a seguir:

Acórdão Recorrido Aresto Paradigma
XXX
ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85, IV, DO TST. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, de modo que as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional legal, a teor do que dispõe a Súmula 85, IV do TST. (TRT18-RO-0000973-42.2014.5.18.0129, Rel. PAULO PIMENTA, 2ª TURMA, DeJT: 25/02/2015)
Premissa Fática: XXX Premissa Fática: XXX
Conclusão Jurídica: XXX Conclusão Jurídica: XXX

 

Como se vê, há identidade de premissas fáticas e diversidade de conclusões jurídicas, o que evidencia a especificidade do aresto colacionado a teor da Súmula 296 do TST.

Diante da demonstração de divergência jurisprudencial, atendidas as condições formais (CLT, art. 896, § 8o e Súmula 337 do TST) e materiais (CLT, art. 896, § 8o e Súmulas 23, 296 e 333 do TST), impõe-se o conhecimento do apelo, no particular.

IV – CONCLUSÃO                                                                                   

Ante o exposto, requer o conhecimento e provimento do recurso de revista  nos termos da fundamentação supra.

Nestes termos, pede deferimento

Brasília, XXX de XXX de XXX.

XXX

OAB XXX

Nota de fim

[1] Pode ser invocado, por analogia, o art. 1º do Ato 491/14 do TST, segundo o qual a nova lei em matéria recursal aplica-se apenas “aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir da data de sua vigência”.

*Modelo disponibilizado pelo escritório de advocacia Maschietto & De Paula e pelo Instituto Dia.

Clique aqui para efetuar o download do modelo em formato word.

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