Justiça determina redução de 50% em mensalidade de curso de medicina

Data:

Aulas presenciais e acesso à laboratório e biblioteca suspensos

curso de medicina
Créditos: scyther5 / iStock

O juiz de direito Christopher Alexander Roisin, da 3ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, determinou a redução temporária de 50% (cinquenta por cento) das mensalidades de curso de medicina em faculdade paulistana. O corte valerá enquanto a demandada não puder cumprir integralmente o calendário de atividades letivas, ministrando aulas presenciais com acesso a laboratórios e à biblioteca. Caso a instituição educacional descumpra a decisão, será multada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia a cada aluno inscrito indevidamente por dívida. A cobrança irregular também permitirá aos alunos pagar somente metade do valor da mensalidade emitido no boleto.

Consta nos autos que, por conta da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), as aulas presenciais e em laboratórios foram suspensas, passando a ser ministradas à distância, e o acesso à biblioteca foi interrompido.

Segundo o magistrado, se a demandada não pode cumprir toda a sua obrigação, não cabe receber toda a contraprestação. “Os alunos correm o risco de não conseguir quitar as mensalidades e, com isso, ter os seus nomes incluídos nos órgãos de proteção ao crédito e, além disso, não conseguindo saldar o preço integral do semestre, de não poder se matricular no próximo em razão do débito do anterior”, ressaltou.

“A obrigação assumida pela é ré é complexa, mas sua parcela principal é um fazer, ministrar aulas presenciais e em laboratórios, com manuseio de materiais destinados à absorção de conhecimentos da ciência médica. As aulas expositivas existem no complexo obrigacional assumido, mas não são as únicas, talvez nem sejam as principais. Assim, parte das obrigações assumidas pela ré tornaram-se temporariamente impossíveis”, escreveu Christopher Alexander Roisin. Cabe recurso da decisão.

Ação Civil Pública nº 1021218-10.2020.8.26.0053

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.