Cinema não terá corte de energia por falta de pagamento

Data:

Decisão é da 2ª Vara Cível de Limeira (SP)

Shopping Center - Energia Elétrica
Créditos: Zolnierek / iStock

A 2ª Vara Cível de Limeira concedeu liminar para que uma concessionária mantenha o fornecimento de energia a empresa de cinemas, sem que o atraso no pagamento das contas gere corte ou protesto do débito. A decisão é válida durante o período em que o estabelecimento estiver fechado em cumprimento às determinações motivadas pelo combate ao novo Coronavírus (Covid-19).

A empresa afirmou que utiliza eletricidade não somente quando há atendimento ao público, porém, também, para manter todos os equipamentos em funcionamento. Além disso, disse que o mercado cinematográfico logo se resguardou diante da possível crise sanitária mundial e, por isso, mesmo antes de março, data da determinação oficial de fechamento dos estabelecimentos não essenciais em São Paulo, já enfrentava prejuízos em função da ausência de filmes para exibição.

Na decisão judicial, o juiz de direito Rilton José Domingues considerou o perigo de dano e o impacto na economia. “Como amplamente sabido e noticiado, as medidas destinadas ao controle da pandemia repercutem de forma intensamente negativa sobre diversos setores da economia, já que impõem a paralisação de atividades produtivas e de serviços. Havendo o perigo de dano, tendo em vista que a autora está na iminência de ter o serviço de energia elétrica suspenso, defiro a cautelar pretendida”, afirmou.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1004889-92.2020.8.26.0320

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

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