O juiz de direito da 2ª Turma Recursal do TJDFT determinou, em liminar, que o Distrito Federal forneça a uma paciente o tratamento cirúrgico de retirada do contraceptivo Essure. O GDF tem 15 dias para cumprir a determinação. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 12/06.
Narra a autora que, em 2014, realizou o implante de dispositivo contraceptivo na rede pública de saúde. Ela relata que, alguns anos depois, começou a apresentar complicações médicas e a usar medicamentos para diminuir as dores. Segundo o laudo médico juntado aos autos, o problema de saúde possui relação com o contraceptivo. Por conta disso, a demandante pede, em liminar, que seja determinado que o DF realize ou custeie o procedimento para retirada do dispositivo.
A demandante lembra também que, a partir de 2012, o método foi oferecido às pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante “verdadeiros mutirões de cirurgias esterilizadoras”. Em 2017, por conta de uma série de complicação apresentadas em virtude da implantação do dispositivo, a Anvisa determinou seu recolhimento. Em 2018, a Agência cancelou o registro do contraceptivo.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, ao se manifestar nos autos, destacou que já se encontra consolidado o entendimento dos órgãos técnicos que o contraceptivo Essure causa danos à saúde. O MPDFT pede que seja concedida a liminar.
Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que estão evidentes tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano. No primeiro caso, o julgador lembrou que, por conta do cancelamento do dispositivo intrauterino, as pacientes “fazem jus à respectiva e imediata assistência médica ou tratamentos necessários, por meio do sistema único de saúde do Distrito Federal”. Quando ao perigo de dano, o juiz de direito salientou que decorre dos riscos concretos à saúde, “incluindo o sofrimento psicológico”.
Dessa forma, o magistrado determinou que o DF forneça à autora o tratamento cirúrgico de retirada do dispositivo Essure, e eventuais fragmentos, com todos os procedimentos pré-operatórios necessários à intervenção, na rede pública de saúde ou, em caso de indisponibilidade, que o faça as suas expensas, perante à rede privada.
O prazo para cumprir a determinação é de 15 dias sob pena de multa diária.
Processo: 0715827-92.2020.8.07.0016