Aluna com menos de 18 anos pode receber diploma de conclusão de ensino médio

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Créditos: Zolnierek | iStock

A 14ª Vara Cível da Comarca de Brasília determinou, em caráter liminar, que a diretora do Centro Educacional D’Paula, situado na Asa Norte, promova, no prazo de 5 dias, avaliações de aprendizado à aluna com menos de 18 anos de idade. Em caso de aprovação, a escola deverá emitir, com urgência, certificado de conclusão do ensino médio, tendo em vista que a estudante foi aprovada em curso de medicina.

A demandante da ação judicial contou que, em junho de 2019, cursava o segundo ano do ensino médio quando foi aprovada no vestibular da Faculdade de Medicina São Leopoldo Mandic, do Campus de Araras, em São Paulo. Apesar de não ter concluído o ensino médio, conseguiu se matricular no curso superior por força da prerrogativa conferida pelo art. 207 da Constituição Federal. Entretanto, a faculdade exigiu, posteriormente, a apresentação do certificado, sob pena de desligamento do curso.

O juiz de direito informou que a Lei 9394/96 e a Resolução 01/2012-CEDF estabelecem que a conclusão do ensino médio apenas poderá ser feita para pessoas que tenham 18 anos completos. Entretanto, de acordo com o magistrado, a legislação também admite a progressão de etapas para alunos que demonstrem conhecimento superior e sejam submetidos a provas específicas para demonstrar habilidade especial.

Pelos documentos juntados aos autos, o julgador concluiu que a aprovação no vestibular de medicina e a frequência da aluna ao curso com boas notas demonstram elevado conhecimento intelectual e possibilitam a superação da idade no curso supletivo. Assim, foi deferida a liminar para afastar o impedimento relativo à idade mínima de 18 anos e determinar à diretora da escola que aplique avaliações para fins de conclusão do ensino médio, no prazo de 5 dias.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0716602-55.2020.8.07.0001

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