Justiça do Rio Grande do Norte regulamenta uso do PJe nos plantões judiciários

Data:

Justiça do Rio Grande do Norte regulamenta uso do PJe nos plantões judiciários | Juristas
Créditos: PongMoji/Shutterstock.com

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) disciplinou o uso do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o cadastramento e a tramitação de feitos durante os plantões judiciários da Justiça Estadual potiguar. A Portaria Conjunta nº 42/2020 considera o calendário de implantação, no 1º Grau de jurisdição, do módulo criminal do PJe em todo o estado, até 30 de outubro e também o uso do sistema para todos os feitos no 2º Grau, conforme a Portaria nº 316/2020.

Quanto ao primeiro grau, a Portaria Conjunta determina que todos os procedimentos que não tenham natureza criminal são considerados cíveis e deverão ser distribuídos no sistema PJe durante o plantão. Durante o cadastro dos feitos cíveis, o advogado deverá indicar se o processo será distribuído para a jurisdição do Plantão Noturno ou do Plantão Diurno, devendo neste último caso indicar também umas das dez regiões competentes.

O normativo ressalta que a distribuição de feitos, nos dias e horários de plantão, em jurisdições diferentes das previstas, será considerada distribuição normal, só sendo os casos analisados nos dias e horários normais de expediente. Em relação aos feitos criminais, para os casos do plantão diurno, o advogado deverá selecionar uma das dez regiões competentes. Já para o plantão noturno, deverá ser cadastrado e distribuído para esta jurisdição.

Com informações do TJRN

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.