EBSERH deve considerar certidão apresentada por candidata como comprovação de experiência profissional

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Aposentadoria na Enfermagem
Créditos: GeorgeRudy / iStock

Foi reconhecido pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 o direito de uma candidata ao cargo de Técnica em Enfermagem do concurso promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) ao cômputo da sua experiência profissional na Secretaria Municipal de Saúde de Belém/PA (SESMA) para reclassificá-la de acordo com a pontuação prevista para o período de experiência comprovado.

Segundo os autos a banca examinadora do concurso deixou de considerar a documentação apresentada pela autora para comprovação de sua experiência profissional. A EBSERH argumentou que a certidão não está de acordo com o exigido no edital do processo seletivo por não conter, no documento emitido pela Sesma, a descrição das atividades desenvolvidas.

O pedido foi negado na 1ª instância e a requerente apelou ao Tribunal, pois consta no referido documento que ela exerceu o cargo efetivo de técnico em enfermagem no prazo ali consignado.

No TRF1, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, ao analisar a hipótese, explicou que, mesmo sendo o edital do concurso público considerado “lei entre as partes” e que a Administração se vincule ao documento, sua interpretação deve ser pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Para ela

Para a magistrada, “a certidão, emitida por órgão público que indica o cargo nele ocupado pelo candidato e a função exercida, permitindo a verificação de sua equivalência com a do emprego público pretendido, é suficiente para a comprovação da experiência profissional para fins de pontuação na prova de títulos com esse fundamento…”

Nos termos do voto da relatora, o Colegiado deu provimento ao recurso da candidata para determinar à EBSERH que aceite a declaração apresentada pela autora como comprovação de sua experiência profissional, reclassificando-a à segunda a pontuação a que faça jus, conforme previsto no edital.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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