Comprador e vendedor caem em golpe e ressarcimento é negado

Data:

consumidora
Créditos: dima_sidelnikov | iStock

A Turma Recursal dos Juizados Especiais de Belo Horizonte confirmou sentença desfavorável ao comprador e negou o ressarcimento de R$ 30 mil, valor que ele teria depositado na conta de um intermediador na negociação de compra e venda de um automóvel, que recebeu o pagamento do valor do carro e desapareceu com o dinheiro. Para a juíza relatora do caso, Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, “ambas as partes foram vítimas de um golpe.

O golpe é realizado após um anúncio do veículo em sites ou jornais. O falsário duplica o anúncio vendendo o bem, como se fosse dele, por um valor muito menor do que o divulgado pelo dono. O comprador interessado na oferta faz contato com o estelionatário, e ele age como um intermediário na venda. Para o vendedor, o golpista diz que está fazendo negócio para uma terceira pessoa. Normalmente, quem aplica o golpe nunca aparece.

O juiz Marcelo Pereira da Silva já havia negado o ressarcimento contra o vendedor, em pedido realizado no Juizado Especial Cível da capital. Para o magistrado, o intermediário não era parte na transação comercial e, por consequência, o comprador não deveria transferir o dinheiro sem “ter a cautela necessária para a conclusão do negócio jurídico, conforme preceitua o Código Civil, no artigo 308, quando ressalta que o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente”.

Com Informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP mantém recuperação judicial e afasta impedimento por falhas contábeis sanáveis

O TJ-SP manteve, por unanimidade, o processamento da recuperação judicial do Grupo Fictor, entendendo que inconsistências contábeis sanáveis e dúvidas sobre a situação econômica das empresas não justificam o indeferimento do pedido na fase inicial. O tribunal também preservou a nomeação de um agente de monitoramento para fiscalizar e apurar possíveis irregularidades.

Kitchens pede recuperação judicial após atrasos nas entregas e centenas de ações judiciais

A Kitchens e outras três empresas do grupo ingressaram com pedido de recuperação judicial em meio a dificuldades financeiras, atrasos nas entregas e ações movidas por consumidores. Levantamento identificou 133 processos contra a fabricante em 2026, distribuídos entre quatro tribunais estaduais. O pedido ainda depende de análise pelo juízo competente.

Depressão relacionada ao trabalho gera indenização a trabalhadora, decide TST

A 3ª Turma do TST manteve a condenação de uma operadora telefônica ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais a uma vendedora que desenvolveu transtornos psiquiátricos relacionados às condições de trabalho. A decisão considerou o reconhecimento do nexo entre a doença e a atividade profissional, além da ocorrência de assédio moral.

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo