TJ-SP mantém recuperação judicial e afasta impedimento por falhas contábeis sanáveis

Data:

Recuperação Judicial
Créditos: Carla Nichiata | iStock

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, o processamento da recuperação judicial do Grupo Fictor, formado por empresas dos setores de investimentos e agronegócio. O colegiado entendeu que inconsistências contábeis passíveis de correção e dúvidas sobre a situação econômica das empresas não justificam, por si só, o indeferimento do pedido de recuperação judicial.

A decisão também preservou a nomeação de um agente de monitoramento (watchdog), responsável pela fiscalização e auditoria de fatos anteriores ao processo recuperacional.

A controvérsia começou após o grupo solicitar a recuperação judicial, alegando enfrentar dificuldades financeiras. O pedido foi submetido a uma constatação prévia, realizada em três etapas pelo juízo de origem. Embora o laudo pericial contábil tenha apontado que as empresas disponibilizaram a documentação exigida pela legislação, foram identificadas pendências que poderiam ser corrigidas. Entre elas, estavam dificuldades para apurar a situação real de uma empresa de meios de pagamento do grupo e uma divergência de R$ 335,5 milhões entre os controles gerenciais e a contabilidade da holding financeira.

Diante das inconsistências, três credoras interpuseram agravo de instrumento no TJ-SP, solicitando o indeferimento da recuperação judicial. Subsidiariamente, pediram a ampliação dos poderes do agente de monitoramento, a proibição de alienações extraordinárias e a vedação de transferências de recursos entre empresas do grupo. As credoras alegaram fragilidade documental, risco de confusão patrimonial e possibilidade de dilapidação de ativos, além de questionarem o modelo de captação de recursos utilizado pelo grupo por meio de sociedades em conta de participação.

Em contrarrazões, o Grupo Fictor defendeu a manutenção do processamento da recuperação judicial. A administradora judicial e a Procuradoria de Justiça Cível também se manifestaram pelo desprovimento do recurso, argumentando que o próprio procedimento recuperacional oferece instrumentos adequados para fiscalizar e apurar eventuais irregularidades.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fábio Tabosa, destacou que, na fase inicial da recuperação judicial, a análise judicial deve se limitar à verificação do cumprimento dos requisitos legais e à apresentação dos documentos previstos no artigo 52 da Lei 11.101/2005, que trata do deferimento do processamento da recuperação judicial. Segundo o magistrado, a avaliação da viabilidade econômica da empresa não deve ser antecipada nessa etapa.

O desembargador ressaltou que o indeferimento liminar, previsto no artigo 51-A, § 6º, da Lei de Recuperação Judicial e Falências, exige indícios contundentes de utilização fraudulenta do mecanismo, circunstância que não foi identificada no caso. Para o relator, as inconsistências apontadas pelas credoras são passíveis de regularização durante o procedimento recuperacional.

O magistrado também observou que impedir o processamento da recuperação judicial não representaria uma proteção efetiva aos investidores. Ao contrário, poderia provocar a dissolução do concurso de credores e a retomada de disputas individuais pelos ativos das empresas, além de eliminar instrumentos de fiscalização que permitem a apuração dos fatos questionados.

Por fim, o relator rejeitou os pedidos subsidiários de ampliação das medidas cautelares. Destacou que a alienação de ativos não circulantes já depende de autorização judicial, conforme o artigo 66 da Lei 11.101/2005, e que o plano de trabalho do agente de monitoramento é suficiente para atender às necessidades de fiscalização. Também afastou a análise de pedidos que ainda não haviam sido apreciados pelo juízo de origem.

Com a decisão, o TJ-SP manteve o processamento da recuperação judicial do Grupo Fictor e a atuação do agente de monitoramento, permitindo que eventuais irregularidades e questões contábeis sejam apuradas no curso do procedimento.

Clique aqui para ler a decisão.

AI 4047416-85.2026.8.26.0000

(Com informações do ConJur por Sheyla Santos)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

OAB-ES demite advogada após divulgação de vídeo com manifestações políticas

A OAB-ES demitiu uma advogada de seu quadro de colaboradores após a divulgação de um vídeo com manifestações políticas gravado nas dependências da instituição. Em nota, a entidade reafirmou seu compromisso com a democracia e a liberdade de expressão, mas declarou não tolerar manifestações discriminatórias.

OAB-SP abre processo para escolha de representantes da advocacia no TJ-SP

A OAB-SP publicou o Edital nº 3/2026 para a formação de listas sêxtuplas destinadas ao preenchimento de quatro vagas da advocacia no TJ-SP, pelo Quinto Constitucional. As inscrições ocorrerão entre 23 de novembro e 18 de dezembro de 2026.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo