Lei do AM que dispensa revalidação de diplomas do Mercosul e de Portugal é questionada

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Lei do AM que dispensa revalidação de diplomas do Mercosul e de Portugal é questionada | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

Foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6592), contra a Lei estadual 245/2015 do Amazonas, que estabelece que diplomas de mestrado e doutorado originários de cursos ofertados de forma integralmente presencial nos países do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e em Portugal passam a ser admitidos pelo estado, sem necessidade de revalidação. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo a norma, os diplomas serão admitidos para concessão de progressão funcional e gratificação por titulação e para a concessão de benefícios legais decorrentes. Na avaliação de Aras, a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e editar normas gerais de ensino. Além disso, cria regras não previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996) e nos acordos da área com o Mercosul e com Portugal.

Ele alega que as normas gerais nacionais sobre o tema não dispensam a fase de reconhecimento títulos acadêmicos de pós-graduação pelas autoridades brasileiras competentes. A seu ver, a internalização dos diplomas necessita tratamento uniforme em todo o território nacional. “Não se afigura razoável que títulos oriundos das mesmas instituições sejam passíveis de revalidação em certas unidades da federação e, em outras, não”, argumenta.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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