Multas aplicadas por agências reguladoras não ferem o princípio da legalidade

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Multas aplicadas por agências reguladoras não ferem o princípio da legalidade | Juristas
Créditos: Juanan Barros Moreno / Shutterstock.com

Empresa de transporte rodoviário interestadual de passageiros acionou a Justiça Federal pedindo a anulação de multas provenientes das Resoluções 233, 3535 e 3075 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sob o argumento de violação ao princípio da legalidade. Para a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região as penalidades não ferem o princípio citado, tendo em vista que a Lei nº 10233/01, que instituiu a ANTT, prevê poder de polícia administrativa por parte da agência reguladora, cabendo a esta editar normas e regulamentos e também promover medidas fiscalizadoras.

O juiz federal convocado Klaus Kuschel, relator da ação afirmou que “é a própria lei que estabelece a disciplina básica sobre o setor de transporte terrestres, cabendo à ANTT, em consequência, editar as normas que possibilitem a execução das normas legais e aplicar penalidades, dispondo diretamente sobre as infrações imputáveis aos prestadores do serviço”.

Sendo assim, o Colegiado negou o pedido de anulação das multas por parte da instituição empresarial ao entendimento de que as sanções aplicadas pelas agências reguladoras no exercício do poder de polícia não ofendem o princípio da legalidade.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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