
Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6596, contra dispositivo da Constituição do estado que condiciona a alienação ou a concessão de terras públicas a terceiros à aprovação da Assembleia Legislativa do estado, salvo para fins de reforma agrária. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.
De acordo com a governador, o artigo 327 da Constituição mato-grossense viola o princípio da separação dos Poderes, pois a alienação ou a concessão de terras públicas são meros atos executivos situados no contexto de programas definidos com a participação do Legislativo. Ele relata que a necessidade de aprovação pela Assembleia Legislativa tem atrasado a conclusão de processos administrativos que tratam do tema.
O chefe do executivo do Mato Grosso alega, ainda, que o dispositivo afronta o artigo 188 da Constituição Federal, que somente condiciona à aprovação do Congresso Nacional a alienação ou a concessão de terras públicas para fins de política agrícola ou reforma agrária nos casos em que elas ultrapassarem 2,5 mil hectares.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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