Governador do MT questiona necessidade de aprovação do Legislativo para alienação de terras públicas

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Especial sobre a hierarquia das leis no ordenamento jurídico brasileiro
Créditos:  Sebastian Duda / Shutterstock.com

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6596, contra dispositivo da Constituição do estado que condiciona a alienação ou a concessão de terras públicas a terceiros à aprovação da Assembleia Legislativa do estado, salvo para fins de reforma agrária. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

De acordo com a governador, o artigo 327 da Constituição mato-grossense viola o princípio da separação dos Poderes, pois a alienação ou a concessão de terras públicas são meros atos executivos situados no contexto de programas definidos com a participação do Legislativo. Ele relata que a necessidade de aprovação pela Assembleia Legislativa tem atrasado a conclusão de processos administrativos que tratam do tema.

O chefe do executivo do Mato Grosso alega, ainda, que o dispositivo afronta o artigo 188 da Constituição Federal, que somente condiciona à aprovação do Congresso Nacional a alienação ou a concessão de terras públicas para fins de política agrícola ou reforma agrária nos casos em que elas ultrapassarem 2,5 mil hectares.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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