O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Ricardo Lewandowski, determinou a intimação da corregedora-geral do Ministério Público Federal – MPF, Elizeta Maria de Paiva Ramos, e do procurador-geral da República, Augusto Aras, para que informem se de fato não existem ou se foram suprimidos os registros das tratativas realizadas pelo MPF no Paraná com autoridades e instituições estrangeiras, no âmbito do acordo de leniência firmado com a empreiteira Odebrecht, cuja íntegra ainda não foi disponibilizada à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No último dia 16, o ministro garantiu, nos autos da Reclamação (RCL 43007), o acesso imediato às informações, mas, ao analisar embargos de declaração apresentados pelos advogados do ex-presidente, verificou que há “injustificável recalcitrância” para o cumprimento da determinação. Até que isso ocorra, fica paralisada a ação penal em que Lula é acusado de receber supostas vantagens do Grupo Odebrecht, como um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).
Lewandowski examinou os documentos juntados aos autos e concluiu que, ao contrário do que afirmou o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, não estão esgotadas as providências necessárias para o cumprimento da decisão proferida pelo STF nesta ação e na Reclamação 33543. “Esse fato reveste-se da maior gravidade, quando mais não seja porque coloca em risco as próprias bases sobre as quais se assenta o Estado Democrático de Direito”, afirmou.
O Ministério Público Federal no Paraná informou que não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo de leniência. Para o ministro Lewandowski, a afirmação não parece “verossímil”, sobretudo porque os Estados Unidos e a Suíça, que constam, expressamente, como aderentes do ajuste, foram representados, respectivamente, pelo Departamento de Justiça e pela Procuradoria-Geral da Suíça.
O MPF também informou que não há documentos com informações relativas à apreensão ou à transmissão dos sistemas de contabilidade paralela da empreiteira nem documentos com informações sobre as cláusulas do acordo de leniência ou a alocação dos valores. Da mesma forma, o órgão afirma que não produziu perícia nos sistemas da Odebrecht.
Para o ministro, não é crível que não haja registros envolvendo tratativas com agentes públicos e instituições do exterior nem informações concernentes à apreensão ou à transmissão do conteúdo dos sistemas da empreiteira e respectivas perícias, a menos que todas as negociações tenham ocorrido “na clandestinidade”.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.