Médica estrangeira com diploma revalidado tem direito à inscrição no conselho profissional

Data:

Graduada em Medicina
Créditos: andriano_cz / iStock

Foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região-TRF3, a sentença que determinou ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CRM/SP) efetuar o registro definitivo de uma profissional formada em Cuba, com diploma revalidado por instituição pública brasileira, para que possa trabalhar como médica em todo o território nacional.

Para o colegiado, a cubana preencheu os requisitos legais para exercer a profissão por meio de documentos que corroboram a veracidade do diploma expedido, entre eles: declaração do Ministério da Saúde Pública da República de Cuba, histórico escolar e declaração de registro único de médico intercambista no Programa “Mais Médicos” do Governo Federal.

A profissional, formada pela Universidade de Ciências Médicas de Havana (Cuba), foi aprovada no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por instituições de educação superior estrangeiras. O documento foi revalidado pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp).

Em primeira instância, a Justiça Federal concedeu mandado de segurança à autora pela omissão do órgão de classe em providenciar o registro. O CRM/SP recorreu ao TRF3 sob alegação de que possui dever legal de certificar a validade do diploma, a idoneidade do procedimento de revalidação, bem como a necessidade de confirmação da universidade cubana sobre a veracidade do documento.

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Carlos Muta desconsiderou as argumentações do CRM/SP e afirmou que a profissional cumpriu o requisito normativo relativo à apresentação do certificado para fins de registro perante o órgão de fiscalização.

“Não cabe ao conselho a criação de exigência adicional não prevista em lei para comprovação de validade do diploma exibido, muito menos o condicionamento de resposta por e-mail da faculdade que expediu o documento, inclusive considerando que já houve respectiva revalidação por autoridade brasileira de ensino competente”, justificou.

No voto, o relator destacou que, em relação aos documentos expedidos por instituições de ensino estrangeiras e revalidados no Brasil, a autarquia pública federal possui prazo de 45 dias para deferir registro e entregar carteira profissional ao médico.

“Nessa esteira, verificado protocolo do pedido administrativo em 07/03/2019, encontra-se configurado o ato coator por omissão administrativa, vez que o conselho ainda se recusa a realizar a inscrição definitiva da impetrante, de forma que é de rigor a manutenção da ordem concedida”, concluiu.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo