Médica estrangeira com diploma revalidado tem direito à inscrição no conselho profissional

Data:

Graduada em Medicina
Créditos: andriano_cz / iStock

Foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região-TRF3, a sentença que determinou ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CRM/SP) efetuar o registro definitivo de uma profissional formada em Cuba, com diploma revalidado por instituição pública brasileira, para que possa trabalhar como médica em todo o território nacional.

Para o colegiado, a cubana preencheu os requisitos legais para exercer a profissão por meio de documentos que corroboram a veracidade do diploma expedido, entre eles: declaração do Ministério da Saúde Pública da República de Cuba, histórico escolar e declaração de registro único de médico intercambista no Programa “Mais Médicos” do Governo Federal.

A profissional, formada pela Universidade de Ciências Médicas de Havana (Cuba), foi aprovada no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por instituições de educação superior estrangeiras. O documento foi revalidado pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp).

Em primeira instância, a Justiça Federal concedeu mandado de segurança à autora pela omissão do órgão de classe em providenciar o registro. O CRM/SP recorreu ao TRF3 sob alegação de que possui dever legal de certificar a validade do diploma, a idoneidade do procedimento de revalidação, bem como a necessidade de confirmação da universidade cubana sobre a veracidade do documento.

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Carlos Muta desconsiderou as argumentações do CRM/SP e afirmou que a profissional cumpriu o requisito normativo relativo à apresentação do certificado para fins de registro perante o órgão de fiscalização.

“Não cabe ao conselho a criação de exigência adicional não prevista em lei para comprovação de validade do diploma exibido, muito menos o condicionamento de resposta por e-mail da faculdade que expediu o documento, inclusive considerando que já houve respectiva revalidação por autoridade brasileira de ensino competente”, justificou.

No voto, o relator destacou que, em relação aos documentos expedidos por instituições de ensino estrangeiras e revalidados no Brasil, a autarquia pública federal possui prazo de 45 dias para deferir registro e entregar carteira profissional ao médico.

“Nessa esteira, verificado protocolo do pedido administrativo em 07/03/2019, encontra-se configurado o ato coator por omissão administrativa, vez que o conselho ainda se recusa a realizar a inscrição definitiva da impetrante, de forma que é de rigor a manutenção da ordem concedida”, concluiu.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.