Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, o governo federal deve disponibilizar oxigênio e outros insumos necessários ao atendimento de pacientes internados nos hospitais de Manaus, capital do Amazonas, devendo apresentar à Corte, no prazo de 48 horas, um plano detalhado, a ser atualizado a cada dois dias, com estratégias de enfrentamento da situação de emergência no estado em razão da pandemia da Covid-19.
O relator atendeu em parte, pedido de tutela de urgência apresentado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 756) pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Ele afirmou que o direito social à saúde se coloca acima da autoridade de “governantes episódicos”, pois configura dever do Estado, entidade político-jurídica que representa o povo. Com base na Constituição Federal (artigo 21, inciso XVIII), Lewandowski ressaltou que o principal papel da União no combate à pandemia corresponde à “magna e indeclinável” tarefa de planejar e promover, em caráter permanente a defesa de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país contra as calamidades públicas.
Em sua decisão o ministro pontuou que o compartilhamento de competências dos entes federados na área da saúde não exime a União de atuar e acrescentou, amparado por precedentes da Corte, que cabe ao Judiciário impor à administração pública a adoção de medidas concretas que assegurem direitos essenciais, como o direito à saúde (RE 668722 e AI 734487, entre outros).
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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