O Secretário-Adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB Nacional, Ary Raghiant Neto apresentou proposta que libera posts patrocinados e utilização do Google Ads. Raghiant coordena o grupo de trabalho da publicidade da entidade que propõe alterar o Provimento 94/2000, que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia.
Caso seja aprovada a alteração, será permitida a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização ou captação indevida de clientela, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação.
Segundo o Coordenador dos trabalhos foram ouvidas as opiniões de advogados e especialistas em marketing jurídico, em 14 audiências públicas presenciais e 68 telepresenciais, nas Seccionais das cinco regiões brasileiras. O texto, para Raghiant, é moderno e compatível com a atual realidade tecnológica, notadamente em razão desse período pandêmico.
“O que se espera com a aprovação desse texto – que certamente será aprimorado pelo Pleno do CFOAB – é reduzir o grau de incertezas e dúvidas que a redação do Provimento n. 94/2000, com conceitos indeterminados, proporciona à grande maioria dos advogados e advogadas, especialmente da Jovem Advocacia, bem como permitir a utilização de ferramentas tecnológicas para que o profissional possa alcançar seu público-alvo”, explicou.
O texto permite o marketing de conteúdos jurídicos, desde que em caráter informativo, permitindo também a utilização de logomarca e imagens, inclusive fotos dos advogados e do escritório, assim como de uma identidade visual nos meios de comunicação profissional.
De acordo com o Art. 4º, § 2º: “É permitida a divulgação de imagem, vídeo ou áudio contendo a atuação profissional, inclusive em audiências e sustentações orais, em processos judiciais ou administrativos, salvo se houver segredo de justiça e desde que respeitado o sigilo profissional, sendo vedada a divulgação ou menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que patrocina ou participa de alguma forma, ressalvada a hipótese de manifestação espontânea em caso coberto pela mídia”.
O patrocínio, impulsionamento nas redes sociais e uso de Google Ads serão assim permitidos, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos, ou seja, seguindo os ditames do Código de Ética.
A proposta deve ser votada pelo Conselho Federal em abril.
Com informações da OAB-MS.
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