TJSP mantém júri que condenou ré por matar companheiro

Data:

contas partidárias
Créditos: artisteer / iStock

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter júri, que condenou uma mulher por matar companheiro. A pena pelos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menores foi fixada em 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo os autos da apelação (0000607-95.2017.8.26.0073), a ré e o companheiro estavam juntos há seis anos e tiveram dois filhos. O relacionamento andava conturbado e, devido às brigas e agressões, o homem havia deixado a residência do casal e ido morar com sua mãe. No dia dos fatos, a ré atraiu a vítima com o pretexto de levar um cachorro. Quando ele chegou no local, a mulher desferiu diversos golpes com uma chave de rodas de caminhão. Depois, com a ajuda de seu filho menor de idade (de outro relacionamento), levou o homem até uma estrada vicinal e ateou fogo nele, que faleceu por causa dos ferimentos.

Segundo o desembargador Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho, relator da apelação, “as qualificadoras do motivo torpe, do emprego demeio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima restaram bem comprovadas nos autos, não havendo campo para se questionar a decisão tomada pelos jurados quanto ao reconhecimento das três qualificadoras”.

Sobre o crime de corrupção de menores, o magistrado afirmou que a decisão tomada pelos jurados deve igualmente prevalecer, pois “as provas colacionadas aos autos indicam que a apelante corrompeu seu filho adolescente, que com ela praticou o crime de homicídio, o que, aliás, foi confirmado pelo próprio adolescente, nas duas oportunidades em que ele foi ouvido no presente efeito”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo