O desembargador Luiz de Mello Serra, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), acolheu recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), contra decisão da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, concedendo tutela de urgência para a suspensão da intervenção judicial na entidade.
A sentença em primeira instância anulou as eleições para a presidência da CBF, realizadas em março de 2018, e nomeou o presidente do Flamengo Rodolfo Landim e o presidente da Federação Paulista de Futebol Reinaldo Carneiro Bastos para conduzir novo processo eleitoral. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público em 2017.
No entanto, o desembargador Luiz de Mello Serra considerou que Rodolfo Landim não pode ocupar a função por já ser dirigente de um clube de futebol.
“Entendo que presente elementos indicadores do risco de iminente dano irreparável e da irreversibilidade da liminar dada na sentença, porque o ilustre magistrado determinou intervenção na confederação de futebol, contrariando frontalmente a Lei Pele, quando nomeou cidadão que é dirigente de importante time carioca, em violação ao art. 90 da norma de regência”, escreveu o magistrado em sua decisão. O processo segue, agora, para julgamento na 19ª Câmara Cível do TJRJ.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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