Julgada improcedente ação de Luciana Gimenez contra Antônia Fontenelle

Data:

apresentadora de TV / Luciana Gimenez
television tv stream smart broadcast video network

A Justiça do Estado de São Paulo julgou como improcedentes os pedidos reparação por danos morais e de natureza comitatória, da apresentadora de TV Luciana Gimenez, em ação contra a Youtuber Antônia Fontenelle. A informação é do Portal Metrópoles.

A apresentadora de TV entrou com uma ação Fontenelle por ter incentivado o jornalista e senador, Jorge Kajuru, a proferir “uma série de insultos e qualificações ultrajantes” à autora, em uma das suas entrevistas no canal Na Lata, no YouTube. Gimenez foi chamada de mulher de programa por Kajuru.

De acordo com a decisão Luciana deve pagar as custas da ação. “Condeno a autora no reembolso à ré do que esta despendeu com a taxa judiciária e despesas processuais, com atualização monetária desde o respectivo desembolso. Condeno a autora também em honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido”, diz a sentença do processo, que tramita no Foro Regional de Pinheiros, da Comarca de São Paulo (SP). O valor da ação no cadastro do processo é de R$ 10 mil.

Com informações de Metrópoles.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.