Digitadora que atuou em cartório policial não tem direito a receber adicional de periculosidade

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Vendedora que atuava em posto de gasolina consegue manter adicional de periculosidade
Créditos: Alexander Kirch / Shutterstock.com

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) negou o pedido de pagamento de adicional de periculosidade a uma atendente terceirizada que durante quatro anos atuou como telefonista e digitadora em uma delegacia de Florianópolis (SC).

Em seu pedido, a atendente contou que foi contratada como telefonista e depois teve sua função modificada para digitadora. Alegou, porém, que atuava praticamente como uma escrivã policial, colhendo sozinha o depoimento de presos, sem ter recebido treinamento e por vezes desacompanhada de outro agente público. A atendente também relatou que tinha contato permanente com armas, drogas e demais objetos recolhidos dos presos.

Copiloto da Tam vai receber adicional de periculosidade por abastecimento da aeronave
Créditos: Mariusz Szczygiel / Shutterstock.com

A ação foi julgada em primeiro grau na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, pela  juíza do trabalho Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, que negou o pedido da trabalhadora por considerar que as atividades exercidas não extrapolavam o rol de funções de uma digitadora.

Os desembargadores da 5ª Câmara mantiveram a decisão, interpretando que a atividade não se enquadra na previsão do art. 193, inc. II da CLT — exposição a “roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”.

Agente de trânsito que utilizava motocicleta para realizar seu trabalho deve ganhar adicional de periculosidade
Créditos: asharkyu / Shutterstock.com

“Os trabalhos auxiliares que desempenhava dentro da delegacia não a expunham a risco real maior do aquele enfrentado por qualquer outro cidadão”, apontou a desembargadora-relatora Ligia Maria Teixeira Gouvêa. “Ao contrário dos demais, pode contar com todo o aparato de segurança e pessoal treinado que ali permanecem em regime permanente”, acrescentou.

Após a publicação do acórdão, a defesa da trabalhadora apresentou pedido de recurso de revista que, se acolhido, será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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