Município e lanchonete devem indenizar moradores por excesso de barulho

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Maria Edlene Lins Felizardo - Divino Francisco Felizardo
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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por unanimidade, manteve condenação ao município de Cajati e a uma lanchonete de indenizarem em R$ 14 mil, por danos morais, moradores submetidos a excesso de barulho constante decorrentes de reuniões em frente ao estabelecimento comercial.

Foi determinado ainda que os eventos noturnos realizados pelo estabelecimento deverão obedecer ao limite de horário previsto em decreto municipal, sob pena de multa de R$ 2 mil por descumprimento, e o Município não poderá conceder alvarás em desconformidade com o Decreto Municipal 1.220/15.

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Os autores, que residem nas proximidades estabelecimento réu, alegam que, por conta de uma licença especial concedida pela Prefeitura de Cajati, o local, que funciona como lanchonete, tem permissão para realizar bailes da terceira idade todos os sábados, até às 4h. Durante toda a madrugada ocorre aglomeração de pessoas e veículos sonoros no entorno.

De acordo com os requerentes, a realização dos bailes causa transtornos à vizinhança e afronta a legislação municipal, pois o Decreto nº 1.220/15 prevê que apenas atividades esporádicas e eventuais poderiam ter autorização para funcionar até às 4h do dia seguinte, sendo o horário de funcionamento de estabelecimentos como o da ré restrito até às 2h.

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Em seu voto, o relator da apelação, José Eduardo Marcondes Machado, destaca que a análise das provas dos autos evidenciou que as festas na via pública somente ocorreram em decorrência dos eventos promovidos pelo restaurante réu. No que tange aos alvarás especiais, embora a apelante alegue terem sido expedidos em conformidade com decreto municipal, o magistrado reconheceu o abuso do termo “eventual”, uma vez que as festas acontecem toda semana. “Colhe-se que a expedição de licença especial para funcionamento até às 4h do dia seguinte deve observar os seguintes critérios: i) atividades eventuais; ii) preferencialmente aos finais de semana ou vésperas de feriados; e iii) não perturbação da tranquilidade e sossego público”, escreveu.

Município e lanchonete devem indenizar moradores por excesso de barulho | Juristas
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De acordo com o magistrado semanalmente era concedido alvará especial à apelante, o que segundo ele, “afronta disposição do próprio decreto municipal. Primeiro porque o ente municipal olvidou a perturbação da tranquilidade e sossego públicos, que constituem o objeto da presente demanda. Segundo porque se o alvará é expedido preferencialmente aos finais de semana e de forma esporádica, a concessão para todos os sábados do mês esvazia o caráter de eventualidade da autorização trazida pela própria norma municipal”, apontou.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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