Pandemia não determina que concessionária de energia revise contrato com complexo de cinemas

Data:

Receita Federal do Brasil
Créditos: Rost-9D / iStock

A 1ª Vara Cível da comarca de Florianópolis, julgou improcedentes os pedidos formulados pela administração de um complexo de cinemas que pleiteava a revisão do contrato firmado com a concessionária de energia do Estado em razão da pandemia da Covid-19. A decisão foi da juíza Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque.

A empresa sustentou ter celebrado contrato que exigia a compra de montante fixo de energia elétrica, com pagamento independentemente do consumo total. Contudo, argumentou que a crise pandêmica e a paralisação das atividades afetou o negócio de forma profunda.

energia elétrica
Créditos: brunorbs / iStock

Em razão disso a empresa pediu para o contrato ser revisto para que pudesse honrar apenas o consumo efetivo de energia elétrica. Também requereu a revisão e compensação de valores pagos nas faturas a partir de março do ano passado.

Entre outros argumentos, a concessionária de energia contestou que as atividades da autora estariam autorizadas a funcionar no Estado, embora com restrições, desde setembro de 2020. Defendeu, ainda, que se cada unidade consumidora buscar a revisão do contrato de demanda, para passar a responder somente pelo efetivo consumo, caberá à concessionária arcar perante as comercializadoras com o custo da energia adquirida de forma antecipada para garantir o fornecimento às contratantes.

pm que matou homem no cinema
Créditos: LeMusique | iStock

Ao julgar o caso, a juíza Eliane Albuquerque observou que uma cláusula do contrato firmado entre as partes, de fato, previa a hipótese de suspensão da obrigação caso houvesse motivo de força maior, no entanto segundo ela, compreende-se que a pandemia não afetou economicamente apenas uma das partes na relação contratual a fim de provocar seu desequilíbrio.

"A demandada em sua defesa, inclusive, descreveu os prejuízos sofridos e a possibilidade do próprio setor elétrico entrar em colapso, haja vista o inadimplemento e redução do consumo, o que, em tese, impediria a aplicação da teoria da imprevisão", anotou a juíza.

Covid-19
Créditos: Valerii Evlakhov / iStock

A sentença também aponta que a diferença sobre o valor pago pela demanda contratada e o montante que seria devido caso considerada apenas a energia consumida não é exacerbada quando comparada ao lucro da atividade, "o que demonstra que não houve completo desequilíbrio contratual provocado pela pandemia".

Desse modo, a conclusão foi de que não há motivos para acolher o pedido de revisão contratual, tampouco determinar a restituição da quantia paga por consumo de energia elétrica em razão da demanda contratada.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.