A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, em decisão liminar determinou que entes públicos providenciem cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e vacinação contra Covid-19 para pessoas em cumprimento de pena nas unidades prisionais no estado.
A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) entrou com a Ação Civil Pública (0712587-74.2021.8.01.0001)contra os órgãos responsáveis pelo Sistema Penitenciário e os municípios de Rio Branco, Senador Guiomard, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira e Tarauacá. A DPE argumentou que as pessoas privadas de liberdade, prioritárias de acordo com o Plano de Vacinação, não foram vacinadas em sua totalidade, por outro lado já estão sendo aplicadas vacinas em adolescentes a partir dos 12 anos de idade.
O pedido emergencial, de antecipação da tutela, foi avaliado pelo juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública. De acordo com ele, “Este público está sob a tutela do Estado e, justamente por estarem confinados, a ausência ou mesmo a descontinuidade da vacinação deste segmento pode ocasionar um aumento expressivo de casos, internações e até mesmo óbito. Trata-se de uma população de grande vulnerabilidade, o que os colocam em situação de maior exposição à infecção e impacto pela doença”, escreveu.
O Estado tem 30 dias para: providenciar cartão do SUS ou documento similar; disponibilizar dados sobre vacinação das 1ª e 2ª doses dos reeducandos; entregar a quantidade de imunizantes que os municípios precisam para vacinar essas pessoas.
Quanto aos municípios a decisão detalha que eles também têm 30 dias para: distribuir as vacinas na população carcerária; aplicar a 2ª dose nas pessoas que atingiram o prazo determinados pelas autoridades sanitárias; e vacinar os novos ingressos no sistema prisional, que não tenham sido imunizados.
Com informações do tribunal de Justiça do Acre.
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