Fabricante de Bebidas Pitú é mantida no Refis pelo STJ

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Cachaça - Pinga
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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a empresa fabricante de bebidas Pitú no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), estabelecendo o prazo máximo de 25 anos para pagamento de dívida.

Conforme a Fazenda Pública, a Pitú foi excluída do Refis porque as prestações pagas pela empresa, seriam insuficientes para amortizar a dívida. O montante total discutido no processo ultrapassa R$ 180 milhões. A empresa pagava em média R$ 234 mil mensais.

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Segundo a ministra Assusete Magalhães, relatora do recurso (REsp 1693755) a jurisprudência do STJ considera possível excluir empresa do Refis, com base no artigo 5º, inciso II, da Lei 9.964/2000 (casos de exclusão por inadimplência), se ficar demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do débito, levando-se em consideração o valor da dívida e as prestações efetivamente pagas.

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Para ela o caso em análise “tem particularidades que desaconselham uma decisão salomônica”. A ministra apontou que a empresa vem arcando com pagamentos que, embora insuficientes para amortizar o débito, foram cumpridos de forma regular e em valor considerável, demonstrando a sua boa-fé.

A relatora enfatizou que as partes chegaram a buscar uma solução consensual para o litígio e, apesar de a autocomposição não ter sido concluída, manifestaram interesse em manter a prestação no patamar atualmente pago pela empresa – o valor subiu de R$ 234 mil para R$ 480 mil – e estabelecer que os pagamentos sejam concluídos em 25 anos.

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“Se ambas as partes concordam que o parcelamento em 25 anos atenderia aos seus interesses e permitiria a quitação integral, conclui-se que a solução alvitrada atende às finalidades da Lei 9.964/2000 e à jurisprudência desta corte”, concluiu Assusete Magalhães, que teve o voto seguido por unanimidade.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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