STF invalida leis estaduais relacionadas a imposto sobre heranças e doações no exterior

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Supremo Tribunal Federal - STF
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis de 14 estados que instituem a cobrança do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) em heranças instituídas no exterior. A decisão se deu em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (18), no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Supremo invalida leis estaduais sobre contribuição ao Pasep e desobrigação de pagamento de juros e multas
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No julgamento das ADIs referentes aos estados em questão (Pernambuco, Acre, Espírito Santo, Amapá,  Maranhão, Rondônia, Rio Grande do Sul, Ceará, Bahia,  Paraíba, Piauí, Goiás,  Amazonas e de Minas Gerais) os ministros consideraram que nos termos do artigo 155, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Federal, a competência para a instituição do ITCMD deve ser disciplinada por lei complementar federal, declarando a inconstitucionalidade das leis estaduais editadas em desconformidade com esse entendimento.

O colegiado, no entanto, modulou os efeitos da decisão tomada nas ADIs, para que tenha eficácia a partir da data da publicação do acórdão do RE 851108 (20/4/2021), ressalvando-se as ações pendentes de conclusão, até a mesma data, em que se discuta a qual estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto, se não pago anteriormente.

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Em seu voto, o relator de quatro das ADIs (6817, 6829, 6832 e 6837), Ministro Ricardo Lewandowski, destacou que, “A existência de critérios díspares nas legislações estaduais e distrital pode ensejar a ocorrência de situações nas quais mais de um ente subnacional exerça a competência para tributar a herança, por exemplo”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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