Fique por dentro dos aspectos operacionais e legais do crédito de carbono

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Fique por dentro dos aspectos operacionais e legais do crédito de carbono | Juristas
Giacomo Guarnera e Milena Romero Rossin Garrido, sócios da Guarnera Advogados

Temas como aquecimento global e mudanças climáticas fazem parte de nosso dia a dia há mais de duas décadas, mas o real e efetivo esforço para frear os impactos causados por tais fenômenos em todas as áreas da economia vêm sendo discutidos somente nos últimos anos em nível mundial.

Não há como falar do tema e não abordar o mercado de compra e venda de carbono, que ajuda a compensar as emissões dos gases do efeito estufa na atmosfera.

Atualmente, tanto o setor público como o setor privado podem contribuir para redução de emissões dos gases do efeito estufa – GEE, que causam o aquecimento global, através do investimento em projetos de carbono ou da compra dos créditos finais, que são chamados de reduções voluntárias de emissões (RVE).

Os créditos de carbono – RVE, representam, por unidade, uma tonelada de gás carbônico (CO2), ou quantidade equivalente de outro gás do efeito estufa não lançado na atmosfera. Depois de gerados e certificados, esses créditos podem ser negociados no mercado voluntário de carbono.

Em 2021, no Reino Unido, a COP26 (26ª Conferência do Clima) deu um importante passo para o mercado voluntário de carbono, por regulou as transações internacionais, facilitando a compra de créditos gerados em um país por empresas e pessoas de outras nações.
Essa regulamentação abriu espaço para um mercado promissor de investimentos em projetos que geram créditos de carbono, estimado entre 30 bilhões e 50 bilhões de dólares até 2030. O Brasil, por sua vez, tem as condições de ser responsável por 20% do mercado mundial, o equivalente a 6 bilhões de dólares (ou cerca de 30 bilhões de reais) até 2030.
Do ponto de vista legislativo, a Lei 14.119/21, ao instituir a Política Nacional de Pagamento por serviços ambientais, definiu que a contraprestação pecuniária recebida pelos serviços ambientais em projetos de carbono não integra a base de cálculo de Imposto de Renda, Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins, tornando o mercado de carbono ainda mais atraente.

Claramente, são benefícios baseados em sustentabilidade, que podem tornar ainda mais atrativos os investimentos, tanto nacionais como estrangeiros.

Em complementação a legislação acima, em 19.05.2022 foi publicado o Decreto nº 11.075, que regula oficialmente o mercado de carbono no Brasil. Referida normativa era esperada há muito tempo, e tem como objetivo principal a exportação de créditos, especialmente para empresas que em seus países tenham a necessidade de compensar emissões para cumprir legislações locais.

A normativa é vista com bons olhos, já que fixa os conceitos de crédito de carbono, unidades de estoque e sistema de registro nacional de emissão e transações relacionadas entre outros temas, mas ainda deve ser regulamentada de forma mais especifica pelos órgãos governamentais responsáveis.

Pelo seu tamanho e extensa área verde, o Brasil é tem sem dúvida um ótimo potencial para investimento em projetos dessa natureza.

Vale destacar que a emissão de créditos de carbono exige o cumprimento de diversas etapas, como a elaboração de um projeto específico em uma área, contratação formal entre o proprietário da área e a empresa que executará o projeto, exame de autoridade certificadora.

Cumpridas todas as etapas, os créditos são certificados e registrados, ocasião em que podem ser comercializados, por meio de um contrato de cessão de créditos de carbono.
O comprador, em posse do crédito adquirido, poderá compensar as suas emissões com os créditos comprados ou simplesmente mantê-los em sua posse para vender em outro momento.

Para o correto andamento de todas as etapas, é fundamental que o investidor interessado se apoie em uma rede competente de atendimento especializado, que inclui desde engenheiros, que irão cuidar do estudo de viabilidade, elaboração de relatórios e certificação, até escritório de advocacia especializados, para suporte em toda parte contratual do complexo negócio.


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