TJSP mantém condenação e Drogaria deve indenizar cliente acusada em rede social de furto

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Drogaria terá de devolver R$ 313 a supervisora por desconto indevido de salário
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Por unanimidade, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da Vara Única de Embu-Guaçu, que condenou a Drogaria J. L. Barnabes Ltda-me a indenizar cliente falsamente apontada como autora de furto.

De acordo com os autos, em julho de 2020 a mulher foi surpreendida com publicação no perfil da drogaria em rede social, que a apontava como tendo furtado produtos do estabelecimento. O post teve centenas de compartilhamentos, gerando grande constrangimento à cliente, que teve sua foto estampada na postagem.

Farmacêutico
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Ao confirmar o valor do dano moral, a relatora da apelação, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, disse que a reparação “deve atender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo em vista por um lado a indenização destina-se a compensar o abalo moral decorrente do ato ilícito, por outro não pode servir de fonte de enriquecimento indevido”. “A indenização deve ser mantida no importe correspondente a R$ 10 mil, valor que se mostra suficiente a restituir o abalo sofrido sem que, para tanto, se prestigie o enriquecimento ilícito de quaisquer das partes”, afirmou.

A farmácia pagará reparação fixada no valor de R$ 10 mil, bem como deve publicar nota de retratação pelos mesmos meios virtuais em que fez a acusação, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada ao valor dos danos morais fixados.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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