A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença da 3ª Vara Criminal de Araraquara, proferida pelo juiz Roberto Raineri Simão, que condenou um homem por abandono de idoso e apropriação indevida de valores de aposentadoria. A pena estabelecida foi de dois anos, sete meses e seis dias de detenção, substituída por penas restritivas de direitos.
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter o júri que condenou um homem pelos crimes de feminicídio e aborto provocado, ambos na modalidade tentada, contra a ex-companheira e os filhos gêmeos que ela gestava. A pena estabelecida foi de 19 anos, oito meses e sete dias de reclusão, em regime inicial fechado.
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 3ª Vara Criminal da Capital, proferida pelo juiz Carlos Eduardo Lora Franco, que condenou três réus pelo crime de estelionato. Dois dos acusados tiveram suas penas de um ano e quatro meses de reclusão mantidas, enquanto a pena do terceiro foi fixada em um ano, três meses e 16 dias de prisão. Todas as penas foram substituídas por medidas restritivas de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente ao prejuízo financeiro causado por cada um.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tomou uma decisão que restringe os movimentos do cirurgião plástico Herbert Gauss Júnior, conhecido por atender celebridades como Gretchen e Márcia Goldschmidt, entre outros famosos. O médico de 70 anos está proibido de deixar o país, conforme determinação dos desembargadores, que ordenaram a inclusão da restrição no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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