Dani Calabresa e Bento Ribeiro são condenados por ofensa homofóbica no Furo MTV

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Dani Calabresa
Dani Calabresa – Premiere of the film ‘O Palestrante’
Autor thenews2.com / Depositphotos

A Justiça paulista condenou os comediantes Dani Calabresa e Bento Ribeiro a indenizarem em R$ 15 mil o colunista social Marcelo Bandeira, por ofensa homofóbica. O fato aconteceu em 2011, quando os dois apresentavam o “Furo MTV”, um telejornal satírico da MTV Brasil. A informação é da coluna do Rogério Gentile no UOL.

Eles faziam comentários sobre uma gafe cometida pela apresentadora Claudete Troiano, do programa “Manhã Gazeta”, da TV Gazeta e chamaram Bandeira, que participava de um quadro do programa de “a bicha que trabalha com ela” e “ajudante homossexual”.

O colunista entrou na Justiça contra os humoristas e a emissora exigindo uma indenização por danos morais de R$ 272,5 mil, por ter sido humilhado e ridicularizado. Conforme sua defesa “Os requeridos [Dani e Bento] têm uma atitude agressiva, pejorativa e agem frequentemente com preconceito para com homossexuais, obesos e feios”.

Assédio Sexual
Créditos: belchonock / iStock

Segundo Calabresa, na época dos fatos, “os conteúdos televisivos, em especial os de humor, que envolvessem a questão da orientação sexual eram comuns e aceitos em nossa sociedade”. “Bicha era uma expressão totalmente aceita à época”, declarou.

De acordo com seus advogados, não houve discriminação. “A reprovabilidade quanto a seu conteúdo, fica restrita àquele que a ouve, não cabendo ao Poder Judiciário proceder juízo de valor de modo a aplicar sanção ao artista, sob pena de cometimento de censura.”

Bento Ribeiro disse à Justiça que não tinha qualquer ingerência sobre o conteúdo do programa, atuando meramente como apresentador daquilo que os roteiristas elaboravam, e também citou a liberdade de expressão.

retransmissão de sinal de tv aberta
Créditos: maxxyustas / Envato Elements

A Abril, proprietária da MTV Brasil, disse que pode-se até considerar que o conteúdo do programa era de mau gosto, “mas não houve ataque pessoal com o propósito de ofender o colunista”. De acordo com a Abril, houve “uma abordagem satírica desenvolvida a partir de características pessoas e públicas dos protagonistas” do programa da Gazeta.

A juíza Daniela de Paula não aceitou a argumentação. “Evidentemente, o tratamento dispensado ao autor [do processo] é ofensivo. Termos como ‘bicha’ desvelam ojeriza à orientação sexual de pessoas homossexuais”, afirmou na sentença. “Ainda que os réus aleguem que as falas seriam jocosas e não teriam intenção de ofender, os comentários direcionados ao autor constituíram notória ridicularização de sua identidade. A homoafetividade, historicamente marginalizada, deve ser protegida de comportamentos degradantes”, concluiu.

Além dos comediantes, a emissora também foi condenada a pagar a o valor da indenização em conjunto. Da decisão cabe recurso.

Com informações do UOL.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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