Cade tem 24h para explicar processo contra institutos de pesquisa

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Responsável pela obtenção de dados do Facebook repassados à Cambridge Analytica diz que eles não poderiam influenciar eleiçõesFoi enviado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) um ofício ao presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Cordeiro Macedo, para que o órgão explique, no prazo de 24 horas, por que pediu investigações contra as empresas de pesquisas eleitorais IPEC, Datafolha e Ipespe, por infração à ordem econômica. A solicitação foi feita pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado.

O dirigente, indicado ao órgão pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), deverá responder de que modo os resultados de pesquisas eleitorais podem se inserir no campo de suposta infração da ordem econômica.

Justiça Eleitoral trabalha para desenvolver nova urna eletrônica, que terá o voto impresso / votação eletrônica
Créditos: dimitrius ramos /

Alexandre cordeiro deve ainda responder quantas vezes o Cade adotou procedimentos semelhantes e por que os institutos PoderData e Ideia, que também erraram fora da margem de erro a projeção de intenção de votos para o candidato à reeleição, não foram incluídos na ação.

No ofício enviado ao Cade o subprocurador-geral diz, “Solicito, ainda, no prazo de 24 horas, o envio de cópia dos eventuais procedimentos e documentos administrativos gerados a partir da determinação de Vossa Senhoria, bem assim dos que a embasaram”.

Na ação, o integrante do MP lembra que cabe ao TCU a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.

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“Considerando essas missões e parâmetros de controle, a Constituição Federal de 1988, definiu amplo rol de competências ao TCU, entre as quais estão incluídos os atos de gestão e de atuação finalística do Cade. Além disso, resta evidente a competência do TCU em apurar a responsabilidade civil e administrativa dos gestores públicos que incorrerem em prática de atos irregulares, passíveis de aplicação de sanção pecuniária”, diz.

O processo foi derrubado pelo ministro Alexandre de Moraes, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em despacho assinado ontem, o magistrado alegou ausência de justa causa e “incompetência absoluta” do órgão para apurar o caso no período eleitoral.

Com informações do UOL.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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