A Justiça Federal homologou acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e a empresa ABF & Vaccaro responsável pelo empreendimento Sunrise Praia Brava, que prevê a pavimentação da rua Duílio Furlan, no município de Itajaí (SC).
A medida é uma compensação pelo sombreamento que a construção causará sobre a faixa de areia da praia.
De acordo com a ação civil pública (5016238-32.2021.4.04.7208) construção foi realizada fora do limite estabelecido em acordo firmado em fevereiro deste ano, entre o MPF, o Município e a Fundação Municipal do Meio Ambiente, prevendo que a altura máxima de qualquer edificação no bairro Praia Brava, lados Norte e Sul, obedecerá o cone de sombreamento estimado às 16 horas de 21 de junho (solstício de inverno), estando proibida qualquer construção que permita projeção de sombra antes desse horário para além de 20 metros a partir da calçada, com ou sem vegetação de restinga.
Conforme a decisão homologada na quinta-feira (20) pela 2ª Vara Federal de Itajaí, a ABF & Vaccaro, construtora do Sunrise Praia Brava, deverá executar a pavimentação daquela rua, com 845,93 m² de pavimento tipo paver. A execução será realizada em até 15 meses, contados a partir da realização das obras de drenagem pela prefeitura e obtenção das autorizações necessárias.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
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