Decisão afasta prescrição intercorrente em processo de trabalhadora que não apresentou CTPS após intimação

Data:

 

Decisão afasta prescrição intercorrente em processo de trabalhadora que não apresentou CTPS após intimação | Juristas
Créditos: diogoppr / iStock

A decisão da 2ª Turma determina o retorno dos autos ao juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília a fim de dar prosseguimento à execução da dívida trabalhista para pagamento da trabalhadora que teve seu processo transitado em julgado em 2018. O caso foi julgado durante a análise de um agravo

de petição, recurso interposto pela trabalhadora depois que seu processo de execução foi declarado prescrito no final de 2021, anos depois de terminado o prazo da intimação para que ela apresentasse a carteira de trabalho e manifestasse interesse na execução.

No acórdão, o magistrado narra que a trabalhadora havia sido intimada a apresentar, em até cinco dias, a CTPS para que fossem registradas anotações proferidas na sentença da 21ª VT. A intimação também determinava que a parte manifestasse interesse em iniciar o processo de execução do montante arbitrado na decisão judicial. A pena para o descumprimento dessas determinações foi o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente.

A prescrição intercorrente está prevista no artigo 11-A da CLT. O normativo impõe a contagem de um prazo de dois anos para prescrição do processo de execução trabalhista quando há descumprimento de determinação judicial. No entendimento do relator, o cumprimento da execução “transcende à esfera unicamente privada da parte ganhadora do processo”.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado observa que só há prescrição intercorrente quando o titular do direito não age em situações em que somente ele pode atuar. Com base na doutrina sobre o tema, o desembargador Mario Caron concluiu que a entrega da carteira de trabalho para registros não constitui ato essencial ao início da fase de liquidação e posterior execução.

“Como é possível constatar pelo ato judicial que deflagrou a nova fase processual após o trânsito em julgado, não houve nenhum comando de caráter personalíssimo a ser praticado pela credora trabalhista e tanto isso é verdade que o magistrado determinou o encaminhamento dos autos ‘ao cálculo’ tão logo cumpridas as obrigações de fazer (assinatura da CTPS). Diante dessa constatação, não vejo como obstaculizar o cumprimento de um título executivo judicial constituído há anos, se tal não está a depender da atuação exclusiva da parte demandante”, pontuou.

Os desembargadores da 2ª Turma decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente do desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, que relatou o acórdão do colegiado.

(Bianca Nascimento)

Processo nº 0001544-97.2016.5.10.0021

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.