O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ordenou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente um cronograma em até 10 dias para a execução da revisão da vida toda. Esse direito, estabelecido pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1276977, permite que uma regra mais vantajosa seja aplicada à revisão da aposentadoria dos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da criação do fator previdenciário, em 1999.
A decisão do STF, tomada em dezembro de 2022 e com repercussão geral (Tema 1102), deve ser aplicada a todos os processos em tramitação sobre o tema. Entretanto, o INSS solicitou a suspensão nacional de todos os processos relacionados ao assunto até o fim da possibilidade de recursos do julgamento, alegando que a revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos, o que extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais e as da Dataprev.
Alexandre de Moraes observou que a suspensão não é automática e que cabe ao relator verificar a conveniência da medida. Ele reconhece que os argumentos do INSS sobre as dificuldades operacionais e técnicas são relevantes, mas dada a importância da decisão para a sociedade, a suspensão deve ser analisada sob condições claras e definidas.
Assim, o ministro considera necessário que o INSS apresente um plano, informando como e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF, antes de se manifestar sobre o requerimento de suspensão dos processos.
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(Com informações do Supremo Tribunal Federal)