Turma nega indenização por suposta propaganda enganosa e condena autor por litigância de má-fé

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Instituição de ensino terá de indenizar ex-aluna por propaganda enganosa
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A Arcos Dourados Comércio de Alimentos (McDonalds) não terá que indenizar um cliente por propaganda enganosa na venda de um hambúrguer de picanha, de acordo com decisão unânime da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. O autor do processo também foi condenado por litigância de má-fé, pois os julgadores entenderam que ele adquiriu o produto com a intenção prévia de processar a empresa.

No recurso, o autor alegou que a empresa fez propaganda enganosa ao vender o sanduíche “Mc Picanha” sem conter picanha em sua composição e pediu a restituição do valor pago, além de danos morais baseados na teoria do desvio produtivo do consumidor. No entanto, a juíza relatora explicou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a propaganda enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro sobre as características do produto ou serviço, o que não foi o caso.

A magistrada também destacou que a questão envolvendo o hambúrguer foi amplamente divulgada pela mídia, o que sugere que o autor já sabia que o produto não continha picanha. Por fim, a Turma rejeitou o pedido de danos morais, pois os fatos narrados não foram suficientes para ofender a dignidade ou a honra da parte autora, e manteve a condenação por litigância de má-fé. O processo pode ser acessado no PJe2 com o número 0707963-65.2022.8.07.0005.

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