O 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo emitiu a sentença em um processo movido por uma moradora de Serra que fraturou o punho ao cair em uma via pública da cidade. Ela processou o Município, alegando que a queda foi causada pela existência de rachaduras e saliências na calçada onde transitava.
A juíza leiga que analisou o caso concluiu que a autora comprovou a causa da queda, enquanto o Município não provou culpa exclusiva da vítima ou que a moradora contribuiu para o acidente.
O juiz do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Serra homologou a sentença, determinando que o Município é responsável pelos danos sofridos pela requerente, que foram fixados em R$ 6 mil, visto que o acidente decorreu da má conservação da calçada e ultrapassou o mero dissabor da vida cotidiana.
Processo nº 0017473-55.2020.8.08.0048.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES