Tag: calçada

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Município e hospital são condenados a indenizar filho de mulher que morreu em frente ao hospital após negligência no atendimento

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município e de um hospital ao pagamento de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por danos morais ao filho de uma mulher que faleceu na calçada em frente ao hospital após atendimento médico negligente. A decisão, originalmente proferida pelo juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, foi parcialmente mantida, com ajuste no valor da indenização.

Moradora de serra que fraturou o punho ao cair em calçada deve ser indenizada pelo município

O 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo emitiu a sentença em um processo movido por uma moradora de Serra que...

Expulsa de loja, consumidora que recebeu balde de água fria será indenizada em R$ 25 mil

Uma consumidora que foi retirada pelo braço de dentro de uma loja na cidade de Joaçaba, no meio-oeste do Estado de Santa Catarina (SC), e recebeu um balde de água fria em área comercial deverá ser indenizada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de danos morais. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão é do Juizado Especial Cível da Comarca de Joaçaba.

Modelo – Vizinhança – Construção de Obra Nova – Dano em Imóvel – Dever de Reparar os Danos

A parte requerente informa preliminarmente que detém a legítima posse direta sobre o imóvel onde atualmente reside, citado na sua qualificação acima, cuja localização do imóvel é próxima da parte requerida, portanto, aplica-se os direitos e deveres de vizinhança, previsto em lei, devendo aquele que empreender obra nova deve atentar-se para a questão da segurança e abster de causar dano colateral aos imóveis vizinhos.

Modelo – Vizinhança – Construção de Obra Nova – Dano em Imóvel – Indenização Material

A parte requerente informa preliminarmente que detém a legítima posse direta sobre o imóvel onde atualmente reside, citado na sua qualificação acima, cuja localização do imóvel é próxima da parte requerida, portanto, aplica-se os direitos e deveres de vizinhança, previsto em lei, devendo aquele que empreender obra nova deve atentar-se para a questão da segurança e abster de causar dano colateral aos imóveis vizinhos.

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STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

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