A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma decisão que rejeitou o pedido de indenização por danos morais de um paciente que passou por uma cirurgia de lipoescultura no Hospital da Plástica DF. O autor afirmou que não conseguiu dormir após a operação devido ao barulho de obras.
No entanto, o Juiz relator determinou que não havia conexão entre o incômodo e o serviço prestado pelo réu, já que as obras ocorreram em outras unidades do centro clínico Línea Vitta, representando culpa exclusiva de terceiro.
O colegiado concordou que a responsabilidade do fornecedor de serviços é excluída em casos de inexistência de defeito no serviço prestado.
A decisão foi unânime e o processo pode ser acessado no PJe2 com o número 0757661-41.2021.8.07.0016.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDF