Mantida multa à operadora de telefonia por descumprimento de decisão judicial

Data:

tribunais
Créditos: Scyther5 | iStock

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em um julgamento de agravo de instrumento, manter a multa aplicada contra uma operadora de telefonia por descumprimento de uma decisão judicial. O valor da multa foi fixado em R$ 140 mil.

A empresa argumentou que a multa era desnecessária e excessiva, alegando ter cumprido integralmente a sentença. O relator do recurso, o desembargador Roberto Mac Cracken, observou que houve o descumprimento da obrigação estabelecida no processo original.

De acordo com seu voto, não há evidências nos autos de que a empresa tenha respeitado a decisão judicial, que determinava a renovação do plano empresarial com as melhores ofertas e preços disponíveis, além da disponibilização mensal das faturas e acesso à área do cliente.

O magistrado escreveu: “Apesar do acórdão que julgou o recurso de apelação na ação ter sido publicado em 25 de março de 2022, com um prazo de cinco dias para cumprir as obrigações estabelecidas, a recorrente não cumpriu a ordem judicial até a presente data, o que, por si só, já justificaria a manutenção da multa imposta na decisão recorrida.”

O relator também ressaltou que o descumprimento representa uma conduta inaceitável no âmbito jurídico. Ele afirmou que a empresa de telefonia deveria servir de exemplo ao cumprir prontamente uma ordem judicial. A não observância da ordem dá a impressão, com todo o respeito, de que a parte recorrente está tentando ignorar a existência do Poder Judiciário, o que é preocupante e inadequado para um Estado Democrático de Direito. A decisão também determina o envio de cópias dos autos para o Ministério das Comunicações, Anatel e Ministério Público, para que tomem as providências que considerarem necessárias.

Os desembargadores Hélio Nogueira e Alberto Gosson também participaram do julgamento, e a decisão foi unânime.

O número do agravo de instrumento é 2045154-07.2023.8.26.0000.

(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.