![Juizado do Torcedor determina retirada do Maracanã de homem com artefato pirotécnico 1 | Juristas Mantida indenização de R$ 5 mil por ofensa racista em estádio de futebol](https://ekccopwh4gz.exactdn.com/wp-content/uploads/2017/06/shutterstock_220725574-300x213.jpg?lossy=1&ssl=1)
No último domingo (4/6), durante a partida entre Fluminense e Bragantino pelo Campeonato Brasileiro, o Posto Avançado do Juizado do Torcedor no Maracanã registrou apenas uma ocorrência.
Um torcedor foi removido do estádio por portar um artefato pirotécnico, o que é proibido de acordo com o artigo 13 do Estatuto do Torcedor. O plantão foi conduzido pelos juízes Marcello Rubioli e Simone Lopes da Costa.
O Posto Avançado é responsável por lidar com casos criminais e cíveis contemplados pelo Estatuto do Torcedor, bem como infrações de menor potencial ofensivo estabelecidas pela lei que regula a atuação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95).
(Com informações do TJRJ- Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)