Justiça mantém proibição de equipamentos de bronzeamento artificial

Data:

Dona de cama de bronzeamento não consegue ser indenizada após proibição da Anvisa
Créditos: MCarper / Shutterstock.com

Em decisão proferida na última quinta-feira (25), a Justiça Federal decidiu manter válida resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para finalidade estética. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (31), pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que atuou no processo para defender a legalidade da norma, em vigor desde 2009.

O caso foi julgado pela Seção Judiciária de Tubarão (SC). A juíza responsável pelo caso negou recurso de um empresário para derrubar a eficácia da resolução da Anvisa.

Bronzeamento Artificial - Acórdão TJSC - Luiz Fernando Boller
Créditos: nd3000 / Depositphotos

O empreendedor pretendia ser beneficiado por uma das inúmeras decisões coletivas que suspenderam a norma sanitária e autorizaram clínicas de estética a oferecerem serviços de bronzeamento.

De acordo com a magistrada Ana Lídia Monteiro, a liberação do bronzeamento artificial ocorreu apenas para as partes – empresas e pessoas físicas – de um processo coletivo que tramitou em São Paulo, não podendo ser aplicado em outra localidade, no caso, o município de Tubarão.

Riscos à saúde

Na manifestação protocolada no processo, a AGU defendeu o poder da Anvisa para restringir serviços que possam causar riscos à saúde da população.

Em 2009, a Resolução 56 da Anvisa proibiu o uso de equipamentos de bronzeamento artificial. Conforme a norma, não há como determinar nível seguro de exposição aos raios ultravioletas, que podem causar câncer de pele. Alguns dos principais riscos do bronzeamento artificial, de acordo com a Anvisa incluem:

Clínica não recebe autorização judicial para bronzeamento artificial com ultravioleta
Créditos: luckybusiness / Depositphotos
  • Risco de câncer de pele: A radiação UV presente nas câmaras de bronzeamento artificial é considerada carcinogênica e pode aumentar significativamente o risco de desenvolver câncer de pele, incluindo o melanoma, o tipo mais agressivo e perigoso.
  • Queimaduras solares: A exposição excessiva aos raios UV das câmaras de bronzeamento pode levar a queimaduras solares graves, resultando em danos à pele.
  • Envelhecimento precoce da pele: A radiação UV do bronzeamento artificial pode acelerar o envelhecimento da pele, causando rugas, manchas e perda de elasticidade.
  • Danos oculares: A exposição aos raios UV durante o bronzeamento artificial pode prejudicar os olhos e aumentar o risco de catarata e outras condições oculares.
  • Supressão do sistema imunológico da pele: A radiação UV pode enfraquecer a capacidade do sistema imunológico da pele de proteger contra infecções e doenças dermatológicas.

Com informações da Agência Brasil.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo