Fernando Haddad anuncia alternativa à desoneração da folha de pagamentos vetada por Lula

Data:

Fernando Haddad anuncia alternativa à desoneração da folha de pagamentos vetada por Lula | Juristas
Brasília (DF) 03/08/2023 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, participa da Cerimônia de posse do novo Ministro do Turismo, Celso Sabino nesta quinta feira, no Palácio do Planalto. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (23) O veto integral do presidente Lula vetou o projeto de prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027. Na sexta-feira (24), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou, que apresentará uma “alternativa robusta” à política de desoneração da folha de pagamentos ainda em dezembro. A intenção é persuadir o Congresso Nacional a manter o veto total do presidente Lula à nova prorrogação dessa medida.

Haddad admitiu ter convencido o presidente Lula a vetar integralmente o PL 334/23, respaldado por pareceres da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Advocacia Geral da União. Esses pareceres afirmam que, após a reforma da Previdência, não é possível criar desonerações nessa rubrica.

Esse argumento também foi levantado por Jair Bolsonaro ao questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação da política de desoneração, aprovada pelo Congresso e que encerra sua vigência em 31 de dezembro de 2023.

Fernando Haddad anuncia alternativa à desoneração da folha de pagamentos vetada por Lula | Juristas
Brasília, (DF) – 28/08/2023 Coletiva de ministros do Brasil, e Argentina, Fernando Haddad, e Economia da Argentina, Sergio Massa. Foto Valter Campanato/EBC.

Fernando Haddad destacou que a política, estabelecida inicialmente em 2014 no governo de Dilma Rousseff e reestruturada em 2017 sob a gestão de Michel Temer, não cumpriu a promessa de gerar empregos e representa um custo significativo. A apresentação da alternativa busca oferecer uma solução mais alinhada aos objetivos econômicos e fiscais do governo. “Estamos criando subsídios e desonerações sem atenção à questão orçamentária. Essa medida que foi vetada não tem um cálculo do impacto orçamentário. São mais de R$ 25 bilhões de renúncia fiscal se ela fosse sancionada. Em uma lei que ninguém discutiu com o Executivo.”

Ao defender o veto, Haddad repetiu que haverá uma medida alternativa à política de desoneração, mas ele também sinalizou que primeiro quer ver concluídas a votação da reforma tributária e da Medida Provisória 1185. “Vamos aguardar o Congresso se manifestar sobre a reforma tributária em caráter terminativo. E vamos aguardar o Congresso se manifestar sobre a MP 1185, que coloca fim a outro jabuti, lá de 2017, que ninguém enfrentou e resolvemos enfrentar. Porque não faz sentido nenhum subvencionar com tributo federal o custeio de uma empresa favorecida por determinado estado.”

O ministro também não quis dizer do que se trata a “alternativa robusta” à desoneração. Primeiro ela será levada ao presidente da República, na volta da viagem à Dubai, na próxima semana, para a COP 28.

“Não gostaria de antecipar uma medida que não foi tomada ainda. Vamos levar ao Congresso Nacional não apenas as razões do veto, como alternativas ao que foi vetado. No nosso entendimento é muito mais razoável do que foi aprovado. Não tivemos a chance de fazê-lo. Em todas às vezes que me manifestei sobre isso, pedi que enfrentássemos esse problema depois da promulgação da reforma tributária. Entendo que o Congresso tem autonomia. Mas considero que a medida que o presidente tomou é correta, do ponto de vista econômico e do ponto de vista jurídico. E na volta da COP, quando a reforma tributária, na minha opinião, já vai ter sido apreciada pela Câmara terminativamente, vamos levar ao Congresso Nacional uma solução que nos parece mais promissora.”

O que é a desoneração da folha de pagamento?

Fernando Haddad anuncia alternativa à desoneração da folha de pagamentos vetada por Lula | Juristas
Concepção empresarial, financeira e contabilística — stock imagem, foto
– Autor
scanrail

A desoneração da folha foi introduzida há 12 anos, em 2011, em caráter temporário. A medida substituiu a contribuição previdenciária patronal (CPP), de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

A CPP é o recolhimento de contribuições sociais, pela empresa, ao INSS. Ou seja, é o que o empregador para financiar a Seguridade Social. A nova alíquota, estabelecida pela desoneração, é a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Ela abrange todos os 17 setores contemplados. São eles: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de carga.

O principal objetivo é a redução dos encargos trabalhistas dos setores desonerados. Isso estimularia, em tese, a contratação de pessoas.

O PL 334/2023, do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), previa a prorrogação da desoneração até 2027. Ele alega que todos os envolvidos ganham com a medida. A redução dos encargos trabalhistas dos setores desonerados. Isso estimularia, em tese, a contratação de pessoas.

Fernando Haddad disse que análises sobre a política de desoneração apontam para o “não impacto que teve na geração de oportunidades”. E sinalizou que não acredita que haverá demissões por conta do fim da medida. “Falam em demissões, mas falaram em contratações quando foi feita a desoneração, que também não houve. Vamos aguardar. Temos 40 dias até o final do ano. A vigência da desoneração vai até 31 de dezembro. Não estou alheio ao problema que isso pode acarretar. Embora meu papel não seja ficar cedendo à chantagem. Tenho clareza do que tenho que fazer. Cada um tem que fazer sua parte. Estamos fazendo a nossa e vamos apresentar uma solução que nos parece a mais adequada para resolver esse problema.”

Com informações do UOL e Convergência Digital.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.