Cantora Márcia Fellipe perde nome artístico em disputa com ex-empresário na Justiça

Data:

A cantora Márcia Fellipe, um dos grandes nomes do forró n atualidade, tendo parcerias com artistas como Wesley Safadão e Gusttavo Lima, perdeu o direito de utilizar seu nome artístico devido a uma disputa judicial com o ex-empresário Tuta Sancho.

faltar show
Créditos: Batuhan Toker | iStock

O ex-empresário alega que o nome Márcia Fellipe é uma marca, uma vez que a cantora foi registrada como Márcia Rachel da Silva Ribeiro. Conforme o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), 50% do nome Márcia Fellipe pertence à cantora, enquanto os outros 50% pertencem a Tuta.

Desde setembro do ano passado, a justiça determinou que ela cessasse o uso do nome. Desde então, a cantora passou a assinar apenas como Márcia. Embora ela tenha adicionado o “Fellipe” ao seu registro civil no início deste ano, isso pode não ser suficiente para alterar seu nome artístico.

anitta
Créditos: Brian A. Jackson | iStock

A confusão com o ex-empresário começou na pandemia, momento que os shows despencaram. “Quando tava tudo caminhando, entrando grana, todo mundo tava junto, depois, na pandemia, ninguém era sócio”, desabafou Márcia.

A cantora afirma que usa o Felipe desde antes do empresário. “Eu tenho uma identidade. O Fellipe foi acrescentado em homenagem ao meu filho mais velho”, completou ela.

A defesa do empresário Tuta Sancho diz que ele investiu dinheiro na carreira de Márcia. “Investiu em DVD, ônibus e, em determinando momento, saiu no prejuízo”, disse o advogado a um programa da TV da Record conforme divulgou o UOL.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo