Justiça autoriza penhora de bens de CEO e CFO da SouthRock e empresas do grupo

Data:

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu, nesta sexta-feira (1º), a autorização para a penhora de bens do CEO e do CFO do grupo SouthRock, responsável pelas marcas Starbucks, Subway e Eataly no Brasil. A decisão atende a uma solicitação do banco Pine.

Justiça autoriza penhora de bens de CEO e CFO da SouthRock e empresas do grupo | Juristas
SAO PAULO (SP), 11/12/2023 – ECONOMY/STARBUCKS IN CRISIS IN BRAZIL – Several Starbucks stores were closed, following a request for judicial recovery from the operator SouthRock Capital, which has debts estimated at around R$1.8 billion. (Foto: Saulo Dias/Thenews2/Deposit Photos)

O desembargador Nelson Jorge Júnior, da 13ª Câmara de Direito Privado do tribunal, determinou o arresto de até R$ 5,36 milhões pertencentes ao CEO Kenneth Steven Pope, ao CFO Fábio David Rohr e às empresas SouthRock Capital Ltda., Starbucks Brasil Comércio de Cafés e Eataly Participações S.A. A penhora abrange contas bancárias, aplicações financeiras, imóveis, veículos e participações em empresas.

A decisão foi fundamentada no não pagamento da dívida pelos executados, que foram citados e não efetuaram o pagamento dentro do prazo estabelecido. O banco Pine obteve respaldo judicial para prosseguir com a execução da dívida por meio da penhora dos bens dos executivos e das empresas do grupo SouthRock.

“Não há razão para aguardar o prazo para oposição de embargos, os quais não possuem sequer efeitos suspensivos à execução, e é desnecessário estar seguro o juízo. Defiro a tutela para seja efetuada a penhora dos bens indicados pelo exequente”, afirma o desembargador na decisão.

Starbucks coffee and beans
Créditos: monticelllo / iStock

O banco Pine afirma na ação de penhora que os envolvidos foram citados em 10 de novembro e não ofereceram bens à penhora no prazo de pagamento de três dias, por isso pedem ao juiz para garantir que a dívida seja executada. O pedido havia sido negado em primeira instância, na 20ª Vara Cível de São Paulo, mas o banco recorreu ao TJ e conseguiu reverter a decisão.

As informações são do IM Business, que procurou o Pine e a SouthRock, mas ambas as empresas não se manifestaram.

Com informações do IM Business


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.